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Supremo encerra benefícios extras para juízes e promotores, mas mantém alguns
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) eliminar vários auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil.
Essa decisão ocorreu junto com a limitação do pagamento dos chamados penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, que corresponde ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros consideraram alguns dos auxílios inconstitucionais e ordenaram sua suspensão imediata. Essa suspensão se aplica aos benefícios previstos em decisões administrativas, resoluções e legislações estaduais, que não estejam amparados por leis federais.
Benefícios cancelados
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga para cada 3 dias trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios mantidos
O STF também confirmou a validade de pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal, que foram limitados a 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil.
Além disso, foram autorizados os pagamentos retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o Supremo iniciou essa análise.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. Esse benefício prevê um acréscimo de 5% no salário por ano trabalhado, sendo também limitado ao teto de 35%, podendo ser acumulado com outros benefícios, resultando em salários de até R$ 78,8 mil para juízes e promotores em fases finais de carreira.
- Diárias
- Auxílio para mudança de domicílio legal
- Pagamento por atividades de magistério
- Gratificação por trabalho em comarca de difícil provimento
- Indenização por férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição


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