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Supremo encerra benefícios extras para juízes e promotores, mas mantém alguns

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) eliminar vários auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil.

Essa decisão ocorreu junto com a limitação do pagamento dos chamados penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, que corresponde ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros consideraram alguns dos auxílios inconstitucionais e ordenaram sua suspensão imediata. Essa suspensão se aplica aos benefícios previstos em decisões administrativas, resoluções e legislações estaduais, que não estejam amparados por leis federais.

Benefícios cancelados

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga para cada 3 dias trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Benefícios mantidos

O STF também confirmou a validade de pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal, que foram limitados a 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil.

Além disso, foram autorizados os pagamentos retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o Supremo iniciou essa análise.

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. Esse benefício prevê um acréscimo de 5% no salário por ano trabalhado, sendo também limitado ao teto de 35%, podendo ser acumulado com outros benefícios, resultando em salários de até R$ 78,8 mil para juízes e promotores em fases finais de carreira.

  • Diárias
  • Auxílio para mudança de domicílio legal
  • Pagamento por atividades de magistério
  • Gratificação por trabalho em comarca de difícil provimento
  • Indenização por férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
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