Brasil
Supremo encerra alguns benefícios extras e mantém outros para juízes e promotores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) pôr fim a diversos auxílios financeiros adicionais pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.
A decisão limita os pagamentos extras a um máximo de 35% do salário do ministro do Supremo, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros consideraram que certos benefícios são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. Essa suspensão alcança pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, não estabelecidos em leis federais.
Benefícios que foram cancelados
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios que permanecem válidos
O STF também aprovou pagamentos de benefícios extras previstos em lei federal, limitados a 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Além disso, foram permitidos pagamentos retroativos dessas vantagens reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, data em que o Supremo iniciou o tratamento da questão.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros; esse benefício inclui um acréscimo de 5% no salário por ano trabalhado, sujeito ao limite de 35% do teto. Esse adicional pode ser acumulado com outros pagamentos extras, resultando em salários de até R$ 78,8 mil por mês para juízes e promotores na fase final da carreira.
Lista de benefícios autorizados
- Diárias
- Ajuda de custo para mudança de domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação por trabalho em comarca de difícil provimento
- Indenização por férias não usufruídas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição


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