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TJ do DF manda plano pagar R$ 5 mil por se negar a atender idoso com AVC

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A 11ª Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a custear o tratamento de idoso de 64 anos que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), a reembolsar a quantia gasta pela família em outro hospital onde foi primeiramente atendido e a indenizá-lo em R$ 5 mil, por danos morais, por ter se negado a transferi-lo para unidade conveniada alegando que o contrato ainda estava dentro do período de carência. Cabe recurso da sentença.

De acordo com a ação, o idoso foi atendido em um hospital em Anápolis (GO), onde estava quando passou mal. A família solicitou então a transferência, via UTI móvel, para um estabelecimento de Brasília.

O plano alegou em defesa que o pedido foi feito dentro do prazo de carência de 120 dias, como determinado pelo contrato. O juiz responsável pelo caso contestou a postura.

“Não há viabilidade na imposição de prazo de carência para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência de que necessita o paciente. Na hipótese específica dos autos, o prazo é de 24 horas para os casos de urgência e emergência, com cobertura ambulatorial assegurada de até 12 horas de atendimento”, declarou.

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