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Justiça suspende decreto que dava poderes extras à Casa Civil do Rio
Antes de deixar o cargo de governador, Cláudio Castro (PL) assinou, na última segunda-feira (23), vários atos em uma edição extra do Diário Oficial do estado. Contudo, na noite desta quinta-feira, a Justiça do Rio decidiu suspender um desses decretos, aquele que ampliava os poderes da Secretaria estadual da Casa Civil.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma medida provisória para suspender partes de um decreto estadual que aumentava as funções do Secretário de Estado da Casa Civil.
A decisão da desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que acompanha o processo, impede a transferência das responsabilidades exclusivas do governador para ações relacionadas à gestão financeira e orçamentária da secretaria, como nomear e demitir pessoas, mudar cargos e alterar a estrutura administrativa. O secretário também teria poderes financeiros ampliados, como abrir novos créditos e alterar empenhos, mesmo que isso não estivesse previsto no orçamento.
A Representação por Inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado estadual Flávio Alves Serafini (PSOL). Ele afirmou que o Decreto nº 50.242/2026 ultrapassava os limites legais ao transferir atribuições exclusivas do chefe do Executivo para um secretário, violando princípios de responsabilidade fiscal e a Constituição do Estado.
Serafini declarou: “Um dos últimos atos do governador Cláudio Castro foi publicar o decreto que concedia poderes extras ao secretário da Casa Civil. Além de nomear e exonerar funcionários, ele teria poderes financeiros para abrir novos créditos e modificar empenhos, alterando o equilíbrio financeiro e a execução orçamentária. Essa transferência nem está prevista na Constituição, pois é uma função muito importante que não pode ser delegada”.
Na decisão, a desembargadora salientou que a administração da política orçamentária é uma função fundamental do governador e não deve ser delegada de forma ampla por atos administrativos. Ela também mencionou o momento de instabilidade institucional enfrentado pelo Rio de Janeiro, após a renúncia do governador, ressaltando que o Judiciário deve agir com “prudência especial” para evitar danos irreversíveis às finanças públicas.
“Essa fase de transição exige cuidado especial na avaliação de atos normativos que impactem diretamente na gestão orçamentária, para evitar prejuízos para a população”, afirmou a magistrada.


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