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Economia

Receita regula programas para beneficiar bons contribuintes

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A Receita Federal do Brasil publicou no dia 27, três instruções normativas que estabelecem regras para os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Juntos, esses programas criam um sistema integrado para apoiar contribuintes que demonstram boa conduta fiscal.

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa uma mudança importante na abordagem da Receita Federal nos últimos anos. O órgão busca deixar de ser visto apenas como punitivo, que apenas fiscaliza e multa empresas após erros, para atuar de forma preventiva e colaborativa.

O Programa Sintonia classifica os contribuintes em categorias baseadas em critérios como cadastro, declarações, escrituração, consistência e pagamentos. As categorias são A+, A, B, C e D, com avaliações feitas a cada trimestre. Empresas com classificação A+ têm seu nome divulgado publicamente. No momento, mais de 300 mil empresas estão com avaliação A+ na fase piloto do programa.

A partir de abril, todas as empresas brasileiras, exceto Microempreendedores Individuais (MEI), serão avaliadas pelo sistema, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise detalhada de seu comportamento fiscal.

A Receita criou um selo para os contribuintes com classificação A+. Esses contribuintes terão prioridade administrativa na maioria dos serviços da Receita e poderão receber descontos no pagamento da CSLL, começando por 1% e podendo chegar a 3%, conforme o tempo de adimplência. Além disso, terão direito à autorregularização sem multa de mora dentro do prazo de 60 dias.

O Sintonia é considerado o maior programa de conformidade tributária do Brasil, incluindo diversos regimes tributários como lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes ou isentas.

A segunda normativa trata do programa Confia, que atualiza regras e concede bônus para contribuintes que mantêm regularidade por pelo menos 12 meses, com descontos na CSLL que podem chegar a 3% após três anos. As empresas qualificadas no Confia também ganharão benefícios como prioridade em demandas perante a Administração Tributária, preferência em processos licitatórios e proteção quanto a bloqueios de bens, exceto em casos de medidas fiscais cautelares.

Voltado para grandes empresas, atualmente 51 companhias estão em processo de habilitação no Confia, representando cerca de 10% da arrecadação federal.

Por fim, a terceira norma regulamenta o Programa OEA, destinado a empresas que atuam corretamente no comércio exterior. A novidade é a divisão das qualificações OEA – Conformidade em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.

Quem possui essa certificação recebe benefícios, como o diferimento do pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior para após o desembaraço da mercadoria, o que facilita o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

Essa integração entre o OEA e os programas Sintonia e Confia é inédita, trazendo programas fiscais e aduaneiros para um conjunto normativo comum, fortalecendo um comércio exterior mais seguro e eficiente e ampliando o valor dos programas de conformidade da Receita Federal.

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