Economia
Governo define regras para lei do devedor frequente
Quase três meses após a aprovação da lei que institui a figura do devedor frequente, o governo estabeleceu as regras para esta medida. Destinada a empresas que habitualmente deixam de quitar tributos de forma deliberada, a norma foi divulgada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, a lei do devedor frequente foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas necessitava de regulamentação para começar a valer.
O propósito principal desta nova regulamentação é combater práticas em que empresas deixam de pagar os tributos de maneira intencional, favorecendo vantagens injustas ou facilitando esquemas ilícitos.
Investigações recentes mostram que esse tipo de prática pode envolver o uso de empresas fictícias, troca frequente de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O tema ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal, que apurou esquemas estruturados de evasão fiscal e o uso da inadimplência como estratégia de negócios. Empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento foram alcançados por essa operação.
Regras estabelecidas
A portaria publicada em 27 de abril especifica os critérios para enquadrar empresas, os prazos para defesa e as sanções aplicáveis aos contribuintes considerados inadimplentes habituais. Além disso, a medida diferencia companhias em dificuldades financeiras legítimas daqueles casos com sinais evidentes de fraude.
Na prática, a classificação abrange empresas com grandes dívidas persistentes, que superam seu patrimônio declarado e permanecem em atraso por diversos períodos consecutivos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Dívida superior a 100% do patrimônio declarado;
- Atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados dentro de 12 meses;
- O processo inicia-se com uma notificação oficial.
Prazos
- 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa;
- 10 dias para apresentar recurso em caso de recusa;
- Recurso pode não suspender penalidades nos casos mais graves.
O que fica de fora
Não são considerados:
- Dívidas sob discussão judicial;
- Valores parcelados e pagos corretamente;
- Débitos com cobrança suspensa;
- Casos de prejuízo comprovado ou situação de calamidade, sem indícios de fraude.
Sanções
Empresas enquadradas podem receber restrições como:
- Perda de benefícios fiscais;
- Proibição de participar de licitações;
- Impedimento para firmar contratos com o governo;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- Inclusão em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Contratos antigos podem ser mantidos somente se estiverem relacionados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê a divulgação pública da lista de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios, além da integração das informações fiscais em todo o país.


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