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Economia

Governo define regras para lei do devedor frequente

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Quase três meses após a aprovação da lei que institui a figura do devedor frequente, o governo estabeleceu as regras para esta medida. Destinada a empresas que habitualmente deixam de quitar tributos de forma deliberada, a norma foi divulgada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, a lei do devedor frequente foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas necessitava de regulamentação para começar a valer.

O propósito principal desta nova regulamentação é combater práticas em que empresas deixam de pagar os tributos de maneira intencional, favorecendo vantagens injustas ou facilitando esquemas ilícitos.

Investigações recentes mostram que esse tipo de prática pode envolver o uso de empresas fictícias, troca frequente de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

O tema ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal, que apurou esquemas estruturados de evasão fiscal e o uso da inadimplência como estratégia de negócios. Empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento foram alcançados por essa operação.

Regras estabelecidas

A portaria publicada em 27 de abril especifica os critérios para enquadrar empresas, os prazos para defesa e as sanções aplicáveis aos contribuintes considerados inadimplentes habituais. Além disso, a medida diferencia companhias em dificuldades financeiras legítimas daqueles casos com sinais evidentes de fraude.

Na prática, a classificação abrange empresas com grandes dívidas persistentes, que superam seu patrimônio declarado e permanecem em atraso por diversos períodos consecutivos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Dívida superior a 100% do patrimônio declarado;
  • Atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados dentro de 12 meses;
  • O processo inicia-se com uma notificação oficial.

Prazos

  • 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa;
  • 10 dias para apresentar recurso em caso de recusa;
  • Recurso pode não suspender penalidades nos casos mais graves.

O que fica de fora

Não são considerados:

  • Dívidas sob discussão judicial;
  • Valores parcelados e pagos corretamente;
  • Débitos com cobrança suspensa;
  • Casos de prejuízo comprovado ou situação de calamidade, sem indícios de fraude.

Sanções

Empresas enquadradas podem receber restrições como:

  • Perda de benefícios fiscais;
  • Proibição de participar de licitações;
  • Impedimento para firmar contratos com o governo;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • Inclusão em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Contratos antigos podem ser mantidos somente se estiverem relacionados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê a divulgação pública da lista de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios, além da integração das informações fiscais em todo o país.

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