Economia
Nova lei permite farmácias em supermercados com regras iguais às das farmácias convencionais
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), a Lei nº 15.357 autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados.
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos, estabelecendo regras para garantir que essas farmácias em supermercados operem sob as mesmas condições das demais farmácias no país.
De acordo com o presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) e da Farmarcas, Edison Tamascia, a lei assegura igualdade regulatória entre todos os estabelecimentos do setor.
Ele ressalta que o objetivo não era impedir a presença de farmácias em supermercados, mas garantir que essas unidades cumpram todas as normas técnicas, sanitárias e profissionais exigidas às farmácias de rua e de shoppings.
“Defendemos que, se houver farmácia dentro do supermercado, ela funcione como qualquer outra farmácia, com farmacêutico presente em todo o horário de funcionamento, controle rigoroso na dispensação de medicamentos e cumprimento integral das normas sanitárias”, destaca Tamascia.
Segundo a lei, a farmácia deverá operar em um espaço físico exclusivo e delimitado para a venda de medicamentos, atendendo a regras específicas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Também é obrigatória a rastreabilidade dos produtos e a oferta de assistência farmacêutica.
Outro aspecto importante da legislação é a proibição da venda de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas comuns do supermercado, sendo a dispensação permitida somente dentro da farmácia, sob a responsabilidade técnica de um farmacêutico. Para Tamascia, essa medida é essencial para garantir a segurança sanitária e evitar a banalização da venda de medicamentos.
“Não defendemos reserva de mercado, mas sim o cumprimento das regras. A venda de medicamentos em prateleiras comuns, sem controle técnico e sem a presença do farmacêutico, não poderia ser permitida. Felizmente, o Congresso entendeu essa necessidade e aprovou uma lei que assegura essa proteção à população”, explica.
A lei também permite que supermercados operem farmácias próprias ou façam parcerias com empresas especializadas do setor. Na avaliação do presidente da Febrafar, a regulamentação traz maior segurança jurídica ao mercado, sem provocar grandes mudanças estruturais no varejo farmacêutico.
“Acreditamos que essa regulamentação apenas formaliza um modelo que já segue as mesmas regras das demais farmácias do país, sem causar impacto estruturante no setor”, conclui Tamascia.


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