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Senador critica limite ao uso de dados do Coaf na CPI

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), manifestou nesta terça-feira (31) sua insatisfação com a decisão provisória do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs limitações ao acesso aos dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo Contarato, essa decisão levanta sérias dúvidas sobre a autonomia constitucional das CPIs e CPIMs, comprometendo a eficácia das investigações parlamentares ao estabelecer barreiras externas ao cumprimento das solicitações feitas por essas comissões.

A assessoria jurídica da comissão ressaltou que a liminar, publicada na sexta-feira (27), delega ao Coaf o papel de julgar a relevância e adequação dos pedidos de informações feitos pelas comissões, deslocando essa análise do Poder Legislativo para um órgão administrativo.

Para o senador, essa transferência enfraquece o princípio da separação dos poderes e pode esvaziar as prerrogativas investigativas previstas na Constituição Federal, que garantem às comissões parlamentares o direito de requisitar documentos e informações essenciais sem necessidade de autorização externa.

Contarato alertou que condicionar a entrega das informações à avaliação prévia do Coaf pode comprometer gravemente a autonomia institucional das CPIs. Ele ainda destacou que a decisão tem efeito retroativo, o que pode anular transferências de dados já aprovadas.

A liminar de Alexandre de Moraes estabelece critérios rigorosos para a requisição e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, aplicáveis tanto a pedidos das comissões parlamentares quanto a decisões judiciais.

O ministro justificou a decisão afirmando que a ausência de critérios claros tem levado ao uso indiscriminado desses instrumentos para buscas patrimoniais sem fundamento específico, configurando uma prática conhecida como “pesca probatória”.

Ele determinou que os RIFs não podem ser a primeira ou única medida de investigação, sob pena de invalidar as provas obtidas. A decisão também declarou que a não observância desses critérios invalida a legalidade das informações utilizadas.

Por fim, a liminar proíbe o compartilhamento dos dados do Coaf em investigações que não sejam de natureza penal, visando coibir usos inadequados dessas informações em apurações sem relação direta com crimes.

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