Centro-Oeste
CLDF aumenta 25% os pagamentos para cargos gratificados na Educação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um projeto de lei que concede um aumento de 25% nos valores das Funções Gratificadas Escolares (FGEs). Essa mudança beneficia diretamente os profissionais que fazem parte das equipes de gestão das escolas públicas do Distrito Federal.
Para viabilizar esse ajuste, os deputados também aprovaram uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026. Essa atualização corrige falhas no planejamento anterior, que limitava os gastos com pessoal autorizados a receber aumentos.
Conforme a Exposição de Motivos nº 5/2026, apresentada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF), a proposta visa corrigir uma desigualdade salarial que persiste há muito tempo. Em 2023, a Lei nº 7.254 aumentou em 25% os salários dos cargos comissionados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF, mas os gestores escolares ficaram de fora dessa atualização, criando uma defasagem.
O governo ressaltou que essa correção é essencial para reconhecer a dedicação, liderança e capacidade de gestão exigidas para administrar uma unidade escolar. A nova lei altera a Lei nº 5.326/2014 e determina que o aumento comece a valer a partir de 6 de abril de 2026.
Mais cargos incluídos
Antes, a autorização orçamentária alcançava apenas 2.812 cargos de Diretor e Vice-Diretor. Com a nova aprovação, o número de funções contempladas para o reajuste subiu para 4.300, incluindo agora Chefes de Secretaria e Supervisores.
Os valores aprovados na LDO para custear esse aumento são:
- 2026: R$ 14.450.405,00
- 2027: R$ 19.267.207,00
- 2028: R$ 19.267.207,00
Segundo a Secretaria de Economia (SEEC), a modificação foi necessária porque o orçamento inicial era insuficiente para cobrir os custos previstos para os próximos anos. Daniel Izaias de Carvalho, Secretário de Economia, explicou que a proposta não gera aumento imediato de despesa, pois as alterações na LDO têm caráter autorizativo, permitindo que o governo implemente o reajuste de forma legal, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Novo valor das gratificações
Com a nova tabela aprovada, os valores das funções gratificadas foram atualizados assim:
- Diretor: R$ 3.058,11 (329 cargos)
- Vice-Diretor: R$ 2.378,18 (387 cargos)
- Diretor (Jardim de Infância, CEI ou Escola Classe): R$ 2.049,87 (387 cargos)
- Vice-Diretor (Jardim de Infância, CEI ou Escola Classe): R$ 1.692,95 (329 cargos)
- Chefe de Secretaria: R$ 1.441,61 (716 cargos)
- Supervisor Diurno: R$ 1.441,61 (1.880 cargos)
- Supervisor Noturno: R$ 904,37 (272 cargos)


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