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Suprema Corte dos EUA analisa cidadania ao nascer
O direito à cidadania americana para quem nasce nos Estados Unidos será avaliado pela Suprema Corte nesta quarta-feira (1º), em um dos julgamentos de maior relevância das últimas décadas e um tema de grande importância para o presidente Donald Trump, que optou por estar presente na sessão.
De acordo com a imprensa dos Estados Unidos, esta será a primeira ocasião em que um presidente vigente participa de uma audiência na Suprema Corte.
O calendário oficial do presidente indica sua presença no julgamento, que começará às 10h00 (11h00 no horário de Brasília).
Trump confirmou sua participação aos jornalistas no dia anterior: “Estarei lá”.
Ao tomar posse em janeiro do ano anterior, Trump assinou um decreto estabelecendo que crianças nascidas em solo americano, cujos pais estejam no país sem autorização ou com vistos temporários, não teriam automaticamente o direito à cidadania dos Estados Unidos.
Essa medida contrariou toda a jurisprudência formada desde o final do século XIX, quando Wong Kim Ark, nascido em São Francisco em 1873 e filho de imigrantes chineses, teve sua entrada negada ao tentar voltar aos EUA após visitar a terra natal de seus pais em 1895.
A recusa se baseou na Lei de Exclusão Chinesa, que restringia a imigração da China.
A 14ª Emenda
Wong Kim Ark recorreu à 14ª Emenda da Constituição dos EUA, que determina que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e que estão sob sua jurisdição são cidadãs dos EUA e do estado onde residem”.
A Suprema Corte lhe deu ganho de causa e ressaltou que a emenda, aprovada após a Guerra Civil de 1861-65, confirmou o direito à cidadania dos milhões de ex-escravizados afro-americanos e seus descendentes.
Por mais de 100 anos, os Estados Unidos aplicaram essa norma a todos nascidos em seu território ou em áreas de sua jurisdição.
Entretanto, o crescente fluxo de imigrantes em situação irregular nas últimas décadas levou alguns juristas conservadores a questionar esse direito.
O decreto de Trump sustenta que indivíduos presentes nos Estados Unidos de forma ilegal ou com visto temporário não estão “sujeitos à jurisdição” americana, e por isso não teriam direito à cidadania automática.
Ao menos quatro tribunais em níveis inferiores já declararam esse decreto inválido por não respeitar a Constituição.


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