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TCU sugere tratar apostas fixas como loterias até definição de regras claras

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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que, provisoriamente, os valores arrecadados por apostas de quota fixa sejam considerados como receitas de loterias até que exista uma regulamentação específica estabelecida para esse mercado. A recomendação está baseada na Lei 13.756 de 2018.

De acordo com o ministro relator, Marcos Bemquerer, o TCU enfatiza a necessidade de uma regulação robusta e eficaz para o setor de apostas, garantindo que os recursos públicos gerados sejam utilizados corretamente.

Enquanto não existir uma regulamentação detalhada e aplicável, os valores obtidos por meio de apostas de quota fixa devem ser destinados apenas para os projetos previstos em lei, e com aprovação prévia do órgão competente. Atualmente, não há regulamentação vigente, portanto, o melhor é aplicar esses recursos como se fossem provenientes de loterias até que o órgão responsável crie as normas necessárias.

Segundo a legislação, a arrecadação obtida com as apostas é repartida entre os prêmios pagos aos apostadores, a remuneração das empresas operadoras e a parcela destinada ao setor público. Essa parte pública, que é recolhida após o pagamento dos prêmios, deve seguir regras rigorosas de destinação, semelhantes às aplicadas nas loterias, apoiando programas e projetos para promoção, desenvolvimento e manutenção do esporte, formação de atletas, e suporte técnico e logístico.

O TCU também orientou que as entidades esportivas que recebem esses recursos cumpram rigorosamente os objetivos estabelecidos pela lei, com a necessidade de aprovação prévia por parte do órgão competente, até que uma regulamentação específica para o segmento seja publicada.

Para o relator, essa medida evita que hajam falhas regulatórias e diminui o risco de uso inadequado dos recursos, ao mesmo tempo em que garante a transparência e a previsibilidade na aplicação dos valores até que o marco regulatório das apostas seja definitivamente estruturado no Brasil.

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