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Desembargadora critica corte de benefícios como forma de escravidão

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Desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), expressou descontentamento com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impuseram regras rígidas para o pagamento de benefícios extras aos magistrados do país.

Durante sessão da 3ª Turma de Direito Penal na Corte, Eva contestou o termo usado para esses pagamentos e afirmou que os integrantes do Judiciário estão preocupados com a possibilidade de não conseguirem arcar com suas despesas no futuro, chegando a comparar a situação a um estado de “escravidão”.

No início deste ano, antes das medidas do STF, a desembargadora recebeu mais de R$ 157 mil em remuneração bruta. Já em 2025, seu salário líquido ultrapassou R$ 970 mil.

— Não temos mais direito a auxílio alimentação, nem a gratificação por direção de fórum. Já fui cortada e outros colegas também. Se isso continuar, estaremos trabalhando em condições análogas à escravidão — desabafou Eva.

Em março, após a suspensão do pagamento desses benefícios pelo ministro Flávio Dino, o STF estabeleceu que os pagamentos extras não podem superar 70% do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Essa regra passou a valer para os pagamentos efetuados em maio, referentes a abril, e deve gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Eva destacou que seus colegas enfrentam dificuldades financeiras e que o acesso a consultas médicas se tornou um problema para muitos magistrados, com alguns deixando de ir a médicos ou de comprar medicamentos.

— Vivemos uma grande tensão, pois não sabemos se conseguiremos pagar nossas despesas no futuro. Alguns colegas já evitam consultas médicas e outros deixam de comprar remédios — afirmou.

A desembargadora também criticou a expressão “penduricalho”, considerando-a inadequada e ofensiva, e pediu que as pessoas conhecessem a rotina rigorosa dos magistrados, marcada por horas extras, plantões e sacrifícios nos fins de semana.

No decorrer de 2025, Eva recebeu mais de R$ 970 mil líquidos em salários, tendo tido a maior remuneração em janeiro, com cerca de R$ 191 mil líquidos. O subsídio mensal previsto é de R$ 41.485,48, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Decisão do Supremo:

Embora o STF tenha estabelecido um limite para os ganhos dos magistrados, manteve o pagamento do adicional por tempo de serviço, limitado a 35% do teto constitucional, além de outros 35% em benefícios como diárias e gratificações, estabelecendo na prática um teto mensal de R$ 78,7 mil.

Durante uma audiência na Corte, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, posicionou-se contra a suspensão desses pagamentos extras. Ela destacou dificuldades enfrentadas pelos juízes de primeira instância, como os gastos pessoais com alimentação e transporte, afirmando que não possuem carro oficial, plano de saúde ou refeitório.

— Juízes de primeira instância pagam do próprio bolso combustível, alimentação e não contam com as facilidades de ministros ou desembargadores — afirmou Cláudia.

Ela ressaltou que, após descontos da Previdência e do Imposto de Renda, o salário líquido cai significativamente, tornando a diferença de renda entre magistrados maiores ainda mais complexa.

— Quando se fala em moralização e ética, é preciso analisar o contexto completo e não apenas o valor nominal do subsídio — finalizou a juíza aposentada.

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