Brasil
Alckmin envia à Assembleia Plano Estadual de Educação com 23 metas
Proposta deve ser aprovada pelos deputados estaduais. Metas devem ser alcançadas em 10 anos; universalização do ensino é meta.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (4) o projeto de sobre o Plano Estadual de Educação. A proposta deveria ter sido aprovada em 24 de junho, como estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, sancionado em 2014.
O projeto de lei 1038/2015 ainda precisa ser aprovada pelos deputados estaduais paulistas e terá vigência de dez anos. A proposta apresenta 23 metas a serem cumpridas dentro desse prazo. Entre as propostas. está a inclusão de um novo modelo de currículo para o Ensino Médio.
“Outra novidade é a proposta de criar um Centro de Estudos Avançados para a formação do professor, com parcerias com universidades (estaduais e federais), que garantam a certificação dos cursos”, diz Secretaria da Educação.
O Plano Estadual de Educação estabelece ainda metas para a alfabetização de crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental.
O deputado Carlos Giannazi (PSOL) quer que o projeto de lei seja mais discutido. Para Giannazi, é importante que que o secretário da Educação debata o texto e os representantes do Conselho Estadual de Educação, do Fórum Estadual de Educação e das categorias do magistério estadual também possam ser ouvidos. Ele protocolou um requerimento na Comissçao de Educação e Cultura da Assembleia para pedir audiência pública sobre o projeto.
“Já existe no parlamento uma proposta de PEE desde 2003 que foi recentemente atualizada pelas entidades representativas do magistério como a ADUSP e apresentada via bancada do PSOL (PL 1035/2015) que precisa também ser apreciada e debatida pelos deputados e profissionais da Educação”, afirmou. Giannazi.
Veja as 23 metas:
Meta 1 – O plano apresenta como meta universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2023.
Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE.
Meta 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do Plano Estadual de Educação a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental.
Meta 6 – Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) dos alunos na educação básica .
Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB no Estado:
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 6,0 | 6,3 | 6,5 | 6,7 |
Anos Finais do Ensino Fundamental | 5,4 | 5,6 | 5,9 | 6,1 |
Ensino Médio | 4,5 | 5,0 | 5,2 | 5,4 |
Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 (doze) anos de estudo até o último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos municípios do Estado de São Paulo, dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97,5% até o 5º ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% a taxa de analfabetismo funcional no Estado de São Paulo.
Meta 10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11 – Ampliar em 50% as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% da expansão no segmento público.
Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores.
Meta 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação “stricto sensu”, de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16 mil mestres e 9 mil doutores.
Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do “caput” do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino.
Meta 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, observada a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, até o final do 6º ano de vigência do PEE.
Meta 18 – Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 anos, a partir da aprovação do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
Meta 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5° ano de vigência do PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Meta 21. Promover, até o final da vigência do PEE, a municipalização dos anos iniciais do Ensino Fundamental
Meta 22: Implantar, gradualmente, novo modelo de Ensino Médio público estadual, com organização curricular flexível e diversificada, garantindo que os estudantes possam ter acesso ao conhecimento como instrumento para o exercício da plena cidadania, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao prosseguimento de estudos e que favoreçam a empregabilidade.
Meta 23: Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério – QM, Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro de Suporte Escolar – QSE, de acordo com a estrutura vigente.
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