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Supremo adia julgamento sobre porte de droga para consumo pessoal Ação
O Supremo Tribunal Federal(STF) encerrou a sessão desta quinta-feira (13) sem colocar em julgamento a ação que pode descriminalizar o porte de droga para consumo pessoal. O caso foi pautado, mas os ministros dedicaram toda a tarde na análise de outro processo, relativo à possibilidade de o Judiciário determinar reformas em presídios superlotados.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que o julgamento da ação sobre as drogas será iniciado na próxima quarta-feira (19).
O caso, um dos mais polêmicos e aguardados da Corte, está pronto para ser julgado desde junho, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, finalizou seu voto. Na semana passada, Lewandowski colocou o caso na pauta desta quinta, junto com outras seis ações.
A sessão, cujo início estava marcado para as 14h, começou com um atraso de quase uma hora e foi inteiramente dedicada a uma ação do Ministério Público que visava obrigar o governo do Rio Grande do Sul a fazer uma reforma geral no Albergue de Uruguaiana.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski votou para permitir ao Judiciário intervir em situações onde há risco para a integridade física e moral do detendo. Ele foi seguido pelos outros 9 ministros presentes na sessão: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
A ação sobre o porte de drogas chegou ao STF em 2011 e busca derrubar a condenação de um mecânico que assumiu ser dono de três gramas de maconha encontrados por agentes penitenciários na cadeia em que ele estava preso.
O fato ocorreu em julho 2009. Francisco Benedito de Souza, na época casado e com 49 anos, foi condenado à prestação de serviços à comunidade por dois meses. A sentença foi mantida na segunda instância, e a Defensoria Pública de São Paulo, que assumiu a defesa de Souza, levou o caso ao STF.
Na ação, o órgão alega alega que a criminalização do porte da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, princípio firmado na Constituição. Para a Defensoria, quem possui droga para uso próprio não causa lesão a outra pessoa e, por isso, não pode ser considerado um criminoso.
Atualmente, o usuário de drogas não é condenado à prisão – como o traficante – mas pode cumprir penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Se o STF considerar que o porte para uso não é crime, a pessoa não ficará sujeita a qualquer tipo de punição penal. A decisão terá “repercussão geral”, ou seja, terá de ser adotada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário.
Usuário e traficante
Ao final da sessão desta quinta, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, chamou a atenção para o crescimento do número de presos usuários de drogas, mas condenados por tráfico.
“Estamos em quarto lugar em termos de população carcerária, cerca de 600 mil presos, e muitos ligados a essa questão do tráfico. E ainda há muita confusão entre traficante e o usuário ou aquele que é o usuário e trafica por conta do vício”, afirmou.
Ele adiantou que uma das propostas que pode ser discutida no julgamento é passar da polícia para o juiz a incumbência de identificar se uma pessoa flagrada com droga é usuário ou traficante. “Há um esforço nesse sentido e talvez essa seja uma das propostas do próprio voto no sentido de obrigar que haja a apresentação do preso ao juiz”, disse.
O defensor público de São Paulo Rafael Muneratti, que fará a defesa do mecânico condenado por porte, afirmou esperar que o STF avance em fixar critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.
“Nós não vamos nenhum valor, mas as ideias e diretrizes. Mas qualquer quantidade, se ficar provado que a pessoa está vendendo, continuará sendo tráfico”, ressaltou Muneratti.
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