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Lei sobre ticket alimentação é questionada por MP

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A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contestou a Lei Distrital que obriga o fornecimento de ticket alimentação equivalente a 4% do salário mínimo, por dia trabalhado, aos funcionários de empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do DF.

De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a norma não está de acordo com a Lei Orgânica do DF. O governador Agnelo Queiroz já considerou o projeto de lei inconstitucional e o vetou. Mas, mesmo assim, a Câmara Legislativa afastou o veto e assegurou a lei.

A ação do MPDFT afirma que a lei está em desacordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a intervenção do Poder Legislativo em assuntos de competência exclusiva do Executivo.

 O MPDFT apontou, ainda, a inconstitucionalidade na vinculação do salário mínimo e a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, nos termos da Constituição Federal.

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