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Ocupações de áreas públicas continuam na mira do GDF
Proprietários de casas poderão ser taxados pelo uso de terreno invadido
Caso o Projeto de Lei Complementar nº 35, protocolado na Câmara Legislativa na quinta-feira (29), passe pelo crivo dos deputados distritais, proprietários de casas que ocupam áreas públicas e quiserem permanecer nelas terão de pagar uma contrapartida ao Estado pelo uso do terreno. A utilização deve atender ao Plano de Ocupação de Áreas Públicas Contíguas às Unidades Imobiliárias Residenciais Unifamiliares (Pluni), estudo da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em elaboração.
O secretário Thiago de Andrade explica que o objetivo é dar essa permissão às casas que não interfiram em lugares de interesse da administração pública, como áreas verdes. “Áreas de preservação permanente, aquelas previstas para parcelamento futuro ou destinadas a equipamentos públicos, praças e parques, não entram”, esclarece. Também não estão incluídas no plano aquelas que fazem parte do patrimônio do DF, como o Plano Piloto. Quem não quiser arcar com a taxação deverá desocupar o espaço sob pena de multa, demolição e apreensão de materiais e equipamentos.
O Pluni indicará os limites do território passível de ocupação, para cada unidade imobiliária residencial, e os critérios, como porcentual de impermeabilização do solo, tipo e altura do cercamento permitido. O estudo observará ainda aspectos relativos à acessibilidade de pedestres e a questões ambientais; projetos paisagísticos existentes; proximidades de rodovias e de redes de infraestrutura.
O permissionário terá de manter o espaço limpo e bem-conservado e garantir que o cercamento não obstrua passeios públicos e nem impeça o acesso de servidores públicos em exercício de função.
A ocupação será formalizada por meio de termo de permissão de uso. Além de seguir os critérios do plano, o permissionário terá a obrigação de manter o espaço limpo e em bom estado de conservação, garantir que cercas não obstruam passeios públicos e que servidores públicos em exercício de função tenham acesso a ele. “Não serão aceitos construções, repasse a terceiros, aluguel ou atividade econômica nesses locais”, alerta Andrade. O texto também garante ao Executivo a retomada total ou parcial da área, caso julgue necessário, sem pagamento de indenização.
Se o projeto de lei for aprovado, o prazo para adequação ao Pluni será de 180 dias após a publicação. O secretário de Gestão do Território e Habitação ainda prevê uma maior fiscalização em relação às invasões que devem ser coibidas e desocupadas.
Taxa – O cálculo da cobrança será feito considerando a porcentagem de 0,03% da tabela-base do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e a ideia é que a taxa integre o boleto anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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