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Alckmin sanciona lei que proíbe pancadões no estado de São Paulo

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Veículo estacionado não poderá ter equipamento de som em alto volume. Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de R$ 1 mil.

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Carro apreendido com equipamentos de som no interior de SP (Foto: Reprodução/ EPTV)

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (11) a lei 16.049 que proíbe pancadões em todo o estado de São Paulo. O projeto 455/2015 foi proposto pelos deputados estaduais Coronel Camilo (PSD), ex-comandante da Polícia Militar, e Coronel Telhada (PSDB), ex-comandante da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota).

A lei ainda depende de regulamentação, que deve ser feita em prazo de 60 dias. Camilo diz que a PM deve ficar responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

De acordo com ele, a nova regra dá aos policiais poder para impedir o som alto e,  consequentemente, o pancadão. Atualmente, os agentes ficam impedidos de agir por falta de previsão legal. Com a entrada em vigor da lei,   poderão agir preventivamente e mandar baixar o som.

“Quando não tem som alto, não junta pessoas, não há comércio de bebidas, tráfico de drogas e sexo com menores.  A ideia é que a pessoa ligue 190, o policial vá lá e não deixe que o show na rua vire pancadão. Começou a abusar, pode caminhar para o pancadão. O policial vai poder agir no início. A lei cumpre essa lacuna. Hoje, se o policial for chamado, não pode fazer nada”, disse Camilo.

O ex-comandante da PM diz que atualmente são realizados entre 300 e 400 pancadões por fim de semana apenas na cidade de São Paulo e a prática dissemina-se em outras regiões como a Baixada Santista e Ribeirão Preto. A PM recebe dezenas de milhares de reclamações contra esses eventos e quando tenta interferir depois da festa em andamento é mal recebida.

“A polícia tem o dever de agir e vai agir quando tem crime. Pessoas alteradas pelo consumo de álcool e drogas,  jogam pedras, latas e garrafas de cerveja e a polícia reprime com bombas para dispersar, o que gera um problema social muito mais grave. A idéia é que a própria polícia possa agir preventivamente e não deixar que vários pontos da cidade se transformem em pancadões”, afirmou.

O deputado acredita que os pancadões são utilizados por criminosos e até financiados por eles para venda de drogas e cometimento de outros crimes, como sexo envolvendo menores. “Não somos contra nenhum gênero musical, mas o pancadão é quando o show vira baderna”, diz.

Camilo diz que mantém conversas com a Secretaria da Cultura para criar espaços formais alternativos aos pancadões onde seja possível coibir práticas ilegais.

Multas
Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de R$ 1 mil. O valor pode dobrar na primeira reincidência e quadruplicar na segunda reincidência. A lei diz que reincidência é cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias.

Caso o dono do veículo se recuse a abaixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado.

O dono do veículo responderá pelo custo de remoção e estadia do veículo e dos equipamentos, mas ainda poderá responder civil e criminalmente.

O alvo da lei são veículos estacionados na via pública ou em áreas particulares com guia rebaixada como estacionamentos e postos de gasolina. Esses veículos ficam “proibidos de emitir ruídos sonoros classificados de alto nível pela legislação vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, ainda que acoplados à carroceria ou rebocados pelos veículos.”

Estão livres da proibição aparelhos de som utilizados em veículos em movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.

Capital
Em janeiro de 2014, o prefeito Fernando Haddad (PT)  regulamentou a lei 15.777, que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.

A regulamentação prevê multa de R$ 1 mil para quem desrespeitar a proibição. Na primeira reincidência em menos de 30 dias, a multa para o proprietário do carro será dobrada e a partir da segunda, quadruplicada.

Segundo Camilo, ex-vereador e autor também dessa lei, a regra municipal tem alcance apenas sobre as posturas municipais.

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