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Juiz manda BB nomear candidato que perdeu vaga devido a cota a negros

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Ele passou em 15°, mas três vagas eram para negros e uma para deficiente. Magistrado diz que cota racial em concurso é inconstitucional; cabe recurso.

Um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil ganhou na Justiça da Paraíba o direito de assumir a vaga após o juíz considerar inconstitucional a lei de cotas raciais. De acordo com o advogado Max Kolbe, que é morador do Distrito Federal e representante do candidato, as reservas de vagas para concursos públicos são “absolutamente desnecessárias”. Cabe recurso à decisão.

O concurso público, realizado em 2014, estabeleceu 11 vagas para ampla concorrência, uma para portadores de necessidades especiais e três para negros. Entretanto, Carlos Delano Brandão, de 40 anos, foi classificado na 15º colocação geral no concurso público. Se não existisse a lei de cotas raciais, ele seria contratado, afirma.

Estudante de concursos públicos desde 2012, o autônomo conta que resolveu procurar o Tribunal Regional de Trabalho por se sentir injustiçado ao ser ”preterido” por candidatos com notas inferiores.

“Os candidatos se beneficiaram por conta do sistema de cotas, que diga-se de passagem, é totalmente injusto, tendo em vista que 99% da população brasileira pode ser considerada parda”, diz o autômomo.

Trecho da sentença assinada pelo Juiz do Trabalho substituto Adriano Mesquita Dantas (Foto: Reprodução)

Trecho da sentença assinada pelo Juiz do Trabalho substituto Adriano Mesquita Dantas (Foto: Reprodução)

Em nota, o banco disse que segue a lei e que vai analisar a decisão. “O Banco do Brasil cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o Banco do Brasil informa que irá analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”

Já a inexistência de corte objetivo de cunho social na Lei n.º 12.990/2014 privilegia o negro rico e de classe média em detrimento do negro pobre, quando, na verdade, esse último é que faz jus às políticas públicas de inclusão social. Ou seja, gera benefícios apenas para uma parcela dos negros (ricos e de classe média) que não enfrentaram dificuldades no processo de formação educacional e poderiam concorrer em igualdade de condições com os demais.”
Trecho da decisão

A lei estabelecendo que 20% das vagas em concursos públicos devem ser destinadas a negros foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de junho de 2014. A reserva é aplicada sempre que o número de postos de trabalho oferecido for igual ou superior a três.

Para o advogado de Brandão, estabelecer cotas raciais para concursos públicos, além de fazer distinção entre brasileiros, prejudica os candidatos, pois trata os “iguais de forma desigual”. Segundo ele, o acesso ao cargo ou emprego público depende de conhecimentos prévios que vão além dos estabelecidos na grade curricular do ensino brasileiro.

“Qualquer candidato apto a ingressar no cargo ou emprego público estaria, ao menos em tese, em igualdade de condições nesta competição. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da a portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia, sendo que este último princípio visa selecionar os melhores candidatos para prestarem o serviço público a toda à população”, declarou.

Brandão diz que é favor de cotas por questões sociais, não por cor da pele, e apenas para graduações. Ele acredita que para concursos públicos deve-se escolher os mais bem preparados. “Estudo muito, a minha rotina é dividida entre família, estudos e alguns trabalhos autônomos.”

Em um trecho da sentença,  o juiz do Trabalho substituto Adriano Mesquita Dantas declarou que o “provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda”.

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