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Justiça de SP encaminha denúncia contra Lula para Sérgio Moro julgar

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Ação do MP pede prisão preventiva do ex-presidente. ‘Não há urgência que justifique a análise por este Juízo’, diz magistrada.

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A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvapara a Justiça Federal, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, informou a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) nesta segunda-feira (14). O processo apresentado pelo Ministério Público do estado, no qual denuncia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas, ainda pede a prisão preventiva do ex-presidente.

Dessa forma, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora serão encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A assessoria da Justiça Federal do Paraná informa que o processo ainda não chegou ao Paraná e que não tem data para que isso ocorra. Que, no momento em que chegar ao juiz Sérgio Moro, a praxe é ele abrir vista para o MPF se posicionar sobre o caso.

Na sua decisão, a juíza argumenta que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal e já são objetos de apuração da Justiça Federal.

A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

“Como consequência lógica pela  declinação da competência, absoluta,  deixo de analisar os pedidos de cautelares  formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.

Segundo a juíza, a denúncia do MP-SP não narra a origem do suposto favorecimento de Lula, Dona Marisa e do filho Fábio por empreiteiras, mas a Lava Jato, sim. “(…) não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro.”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, está “demonstrado” que a suspeita é de que houve “prejuízo à União”.

Ainda segundo a juíza, ainda que venha a se concluir que as benesses sejam decorrentes do esquema na Bancoop, a competência é da Justiça Federal. Isso porque a falsidade ideológica atribuída a Lula se deve por declaração falsa ao Fisco Federal, sendo este crime absorvido pelo delito de ordem tributária, que é de competência federal. “Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal”, concluiu.

A juíza declinou de sua competência absoluta do caso, por isso, não vai analisar os pedidos de cautelares e prisão preventiva, “entendendo que não há urgência que justifique a análise”. Ela também decretou o fim do sigilo sobre o processo em São Paulo.

O ex-presidente, a mulher dele, Marisa Letícia, e o filho foram denunciados pelo Ministério Público Estadual na quarta-feira (9). Outras 13 pessoas também foram denunciadas. Este é um inquérito que corre em São Paulo, sem relação com a Operação Lava Jato.

O ex-presidente foi denunciado pelos promotores por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro – por ter ocultado a propriedade do triplex. Dona Marisa Letícia foi denunciada por lavagem de dinheiro. O filho deles, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, foi denunciado por participação em lavagem de dinheiro.

Na quinta-feira (10), ao detalharem a denúncia em entrevista coletiva, os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, afirmaram que, no entendimento do MP-SP, os crimes denunciados são de esfera estadual.

As outras 13 pessoas foram denunciadas pelos crimes de estelionato, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, entre elas estão: o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto e o ex-presidente da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro.

Defesa de Lula

 A defesa de Lula nega que ex-presidente senha proprietário do imóvel em Guarujá nem do sítio em Atibaia e não cometeu nenhuma irregularidade. “Ele apresentou sua defesa em documentos que provam isso às autoridades competentes”, diz o Instituto.

Na quinta-feira, depois que os promotores detalharam a denúncia, o Instituto Lula divulgou uma nova nota na noite desta quinta-feira (10) na qual afirma que o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais uma “prova da parcialidade” do promotor Cassio Conserino, do Ministério Publico de São Paulo.

“O promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula. Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos”, diz a nota.

O advogado do ex-presidente afirmou em nota divulgada na noite desta quinta-feira (10) que os promotores do Ministério Público de São Paulo desprezaram a ordem jurídica ao formularem o pedido de prisão preventiva de Lula. A defesa de Lula afirma ainda que o pedido de prisão busca “amordaçar um líder político” e que fundamentação da denúncia “revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva”.

 

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