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TJDF manda loja indenizar idosa atingida por porta automática
Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais; cabe recurso. Mulher sofreu hematomas; empresa afirma já ter pago danos materiais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou nesta quarta-feira (6) uma loja de roupas a pagar R$ 5 mil a uma cliente de 89 anos que foi atingida na cabeça por uma porta automática, em um shopping de luxo no Lago Norte. O valor deve ser corrigido desde a data da sentença. Cabe recurso.
Por conta do incidente, a idosa teve aumento da pressão arterial e precisou ser socorrida por um brigadista do shopping. Em depoimento, o socorrista declarou à Justiça que a idosa apresentou hematomas na cabeça após o acidente.
A empresa contestou o processo, alegando que a vítima foi devidamente socorrida e que não havia danos a serem reparados. A loja afirmou já ter indenizado a mulher pelos danos materiais sofridos.
O tribunal reconheceu que a vítima recebeu indenização por danos materiais. No entendimento da juíza, ela ainda tem de ser ressarcida pelos danos morais.
“O acidente ocorrido com a autora, em razão da instalação de um sistema de fechamento de portas ineficiente e capaz de bater na cabeça de quem está atravessando, causa abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”, afirmou a juíza na sentença.
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