Os dois postos de combustíveis inaugurados recentemente na área interna de clubes do Distrito Federal, com atendimento exclusivo para associados das instituições, não pediram permissão ao governo para construir e para operar nos locais. A Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF afirmou que nenhuma das edificações passou pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), procedimento que seria obrigatório.
Entramos em contato com o Minas Tênis Clube e com a empresa terceirizada que administra as bombas de combustível, mas os representantes não quiseram se posicionar sobre o assunto. A reportagem também entrou em contato com o administrador do clube Cresspom, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Os postos recém-inaugurados no setores de clubes Norte e Sul não dependem da legislação mais recente e já eram permitidos desde o governo Agnelo Queiroz. Em 2013, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) emitiu uma instrução normativa que dispensou o licenciamento ambiental para bombas e tubulações aéreas com capacidade de até 15 mil litros.
Sem aprovação do projeto arquitetônico, sem alvará de construção e sem alvará de funcionamento, os postos estão sujeitos a sanções da Agefis. O órgão informou ao G1 que “enviará um auditor ao local para verificar a documentação e tomar as providências necessárias para o cumprimento da legislação vigente”.
Os postos vendem o litro de gasolina até R$ 0,20 mais barato que o valor de mercado. Em um dos estabelecimentos, essa diferença foi estabelecida pelo clube como “pré-requisito” para a instalação das bombas. Nesta terça (12), o posto vendia o combustível a R$ 3,69.
Legislação
Em dezembro, o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei distrital que autoriza a instalação de postos de combustíveis, lavagem e lubrificação em supermercados, shoppings, lotes industriais, concessionárias, garagens e clubes. O texto exige que o dono do lote pague taxas e obtenha documentos para expandir a área construída e alterar a destinação dos lotes.
Em cinco meses, nenhum projeto baseado nessa lei chegou à Central de Aprovação de Projetos. O Ibram tinha 520 pedidos de licença ambiental para postos de gasolina pendentes até esta sexta (8), mas nenhum se referia a esses casos permitidos na nova lei. O governo promete “celeridade” aos pedidos que chegarem.
O processo da autorização é longo e não tem prazo estimado. O primeiro passo é consultar as normas urbanísticas do lote, ou seja, saber se é necessário fazer um estudo de viabilidade técnica e pagar a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt). Se o processo continuar, o interessado precisa de uma autorização ambiental fornecida pelo Ibram e publicada em Diário Oficial.
A partir daí, a CAP analisa a viabilidade com base em um termo de referência da Secretaria de Habitação e a Terracap emite a cobrança da primeira parcela da Onalt. A carta de habite-se só pode ser emitida quando o valor for quitado na íntegra.
Ainda em 2015, o GDF recebeu duas consultas sobre a instalação de postos com base na nova lei e emitiu uma série de exigências a serem cumpridas. Em um dos casos, a licença ambiental já expirou e precisará ser feita novamente. Os projetos são analisados pela Diretoria de Grandes Empreendimentos da CAP.
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