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TJ derruba lei que criava 660 cargos comissionados na Câmara de SP
Votação do Órgão Especial entendeu que lei era inconstitucional. OAB alegou que criação de cargos era contra regra que exige concurso.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vetou nesta quarta-feira (8)uma lei que criava 660 novos cargos comissionados na Câmara de Vereadores de São Paulo.
A lei 16.234/2015 havia sido aprovada em 2015 e previa que cada gabinete poderia contratar 12 assessores por livre escolha, mediante indicação do vereador e nomeação pelo presidente da Câmara, sem concurso público. A Câmara Municipal conta atualmente com 55 vereadores.
Conforme o TJ, durante votação, o órgão especial entendeu como procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei municipal.
Também nesta quarta (8), a Câmara decidiu nesta quarta-feira (8) rejeitar o corte imediato no salário de servidores que ganham acima do teto e adiou por 90 dias a decisão.
A discussão veio à tona a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral. A Câmara de São Paulo tem 127 supersalários
Segundo a OAB, a criação de cargos está em desarmonia com a regra da exigência do concurso público.
A OAB informou que a decisão foi por unanimidade no órgão especial. “No momento de profunda crise econômica que enfrenta o país, a OAB SP conseguiu evitar esse enorme desperdício de dinheiro público da municipalidade, prevalecendo a moralidade”, afirmou o presidente da OAB seccional São Paulo, Marcos da Costa.
O acórdão da decisão ainda não foi publicado. Não foi divulgado até o momento o entendimento do órgão especial sobre os motivos da inconstitucionalidade da lei.
Lei estava suspensa
Em outubro de 2015, uma decisão em primeira instância do Tribunal já havia suspendido a execução da lei após um pedido inicial da OAB.
Na ocasião, o relator do Tribunal de Justiça, Sérgio Rui, concluiu que as contratações podem violar a Constituição e suspendeu a entrada em vigor da lei até que a ação fosse julgada no órgão especial.
A mudança na configuração de cargos na Câmara ocorreu durante o recesso de 2015 e houve protesto de movimentos populares contra os novos cargos comissionados.
A Câmara Municipal disse a lei 16.234/2015 não gera aumento de despesas. Os gastos (salários e benefícios indiretos) dos funcionários seriam cobertos pela verba que cada vereador tem para custear a estrutura de pessoal dos seus gabinetes. O valor desta verba (R$ 130.086,69) não foi alterado pela lei de 2015.
“Trata-se simplesmente de possibilitar o uso da verba já existente de maneira flexível, dividindo o gasto atual em mais contratações quando necessário. Na prática, é apenas uma questão de otimizar a gestão dos gabinetes sem qualquer acréscimo de despesa”, informou a Câmara em nota.
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