O Tribunal Regional do Trabalho determinou que 80% dos ônibus sejam mantidos em circulação no Distrito Federal nos horários de pico e 30% nos demais horários durante a greve dos rodoviários, prevista para iniciar na próxima segunda-feira (4), sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. A decisão é liminar e atende parcialmente ao pedido das empresas que prestam o serviço. A categoria pede reajuste de 19,68% – 9,68% referente a perdas inflacionárias e 10% de ganho real.
Como forma de protesto, motoristas e cobradores deixaram de rodar por três horas durante dias de junho e suspenderam a utilização de ônibus “extras”, que operam nos horários de pico. Os coletivos são responsáveis por fazer apenas meia viagem – levam passageiros até a Rodoviária do Plano Piloto, mas não retornam ao ponto de origem.
De acordo com a ação, as empresas pediram ainda a declaração de abusividade das paralisações programadas e a declaração de ilegalidade da greve geral. As empresas consideram o movimento grevista ilegal porque, apesar de terem sido comunicadas previamente, não teria sido definido percentual de funcionamento do serviço.
Atualmente o salário dos motoristas de transporte público do DF é de R$ 2.121 e dos cobradores, R$ 1.108. O tíquete é de R$ 660. O último reajuste da categoria aconteceu em junho do ano passado, quando houve aumento de 10% no salário e 11% no tíquete alimentação e na cesta básica. Ao todo, o DF tem 12 mil rodoviários.
Os trabalhadores cobram ainda melhorias na infraestrutura de terminais, incluindo a instalação de banheiros, bebedouros, bancos e locais para descanso. Eles também pedem a entrega dos novos, prontos e não inaugurados: Samambaia Sul, Samambaia Norte e Recanto das Emas.
O presidente do TRT, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, considerou que a população do DF já vem sofrendo com o movimento grevista dos metroviários, iniciado em 14 de junho. “A greve geral dos rodoviários paralisaria por completo o sistema de transporte público”, disse.
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