A Promotoria de Saúde do MP abriu um inquérito para investigar reclamações de atrasos e falta de atendimento aos chamados de transporte de emergências do Samu e constatou a falta de profissionais, materiais e viaturas.
Os promotores concluíram ainda que a negligência era do Estado, que não contribuiria com o custeio de 25% do serviço, conforme previsto na Constituição Federal (a União deve contribuir com 50% e o município fica responsável pelos 25% restantes).
O inquérito informa que o governo alegou já investir no serviço de resgate por meio do Corpo de Bombeiros, e que ele não teria contribuído desde a inauguração do Samu, segundo as investigações.
A promotora Dora Martin Strilicherk entrou com uma ação civil pública que pede a condenação do Estado na obrigação de participar no custeio do Samu.
A Justiça concedeu o pedido de liminar da ação para que o governo efetue interação entre os serviços dos Bombeiros e do SAMU, já que houve registro de chamadas duplicadas nos serviços, além da adoção de providências sobre os recursos do Samu no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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