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Veja calendário para o pagamento do IPVA dos veículos de SP em 2017

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Preços são base para cobrança do imposto, que começa em 9 de janeiro. Veja como fazer consulta e qual o calendário de pagamento em 2017.

Valores venais do veículos para pagamento do IPVA serão divulgados em novembro (Foto: Levi Bianco/Brazil Photo Press/ Estadão Conteúdo)

Valores venais do veículos para pagamento do IPVA serão divulgados em novembro (Foto: Levi Bianco/Brazil Photo Press/ Estadão Conteúdo)

O governo de São Paulo divulgou nesta quinta-feira (6) o calendário para o pagamento do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. Os valores venais dos veículos deverão ser divulgados em novembro.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2017 por final de placa.

Calendário do IPVA 2017 em São Paulo (Foto: Reprodução)
Calendário do IPVA 2017 em São Paulo (Foto: Reprodução)

Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário.

 

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