Conecte Conosco

Notícias Recentes

Prazo para aderir ao Refis termina nesta segunda-feira no DF

Publicado

em

Pagamentos à vista têm desconto nos juros de multa de até 99%. Dívida pode ser dividida em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Mutirão de negociação de dívidas em março de 2015 (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)

Mutirão de negociação de dívidas em março de 2015 (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)

Cidadãos e empresas do Distrito Federal com dívidas não tributadas têm até esta segunda-feira (31) para aderirem ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). Os descontos das pessoas físicas e jurídicas que negociarem com o governo podem ser de até 99% sobre juros e multas.

Para se inscrever, o contribuinte deve entrar no site da Secretaria de Fazenda, procurar uma agência da receita do DF ou um dos postos do Na Hora. Segundo a pasta, cerca de 29 mil cidadãos e empresas devem ao governo. O valor do que é devido ao GDF chega a R$ 1,031 bilhão.

Para pagamentos à vista, o desconto na multa e nos juros pode chegar a 99%. Caso prefiram, os devedores podem parcelar a dívida em até 120 vezes, desde que a parcela seja maior que R$ 50 para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica. Quantos mais parcelas, menor o desconto nos tributos.

Quem não está em dia com o governo não pode, por exemplo, tomar posse em cargo público ou assinar contrato de licitação ou prestação de serviço com o Estado.

Os órgãos do governo que participam do Refis e permitem o parcelamento de dívidas são Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

Dívidas com multas do Departamento de Trânsito (Detran) não entram na lista do Refis, pois têm regulamentação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) não podem ser negociados, pois as empresas têm programas específicos para regularização de pagamentos em atraso.

 

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados