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MP-SP dá parecer favorável à contratação de quase 2 mil escrivães

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MP-SP dá parecer favorável à contratação de quase 2 mil escrivães

A entidade sindical pede que sejam ocupados pelo menos 1.930 cargos que estão vagos (foto ilustrativa)

A entidade sindical pede que sejam ocupados pelo menos 1.930 cargos que estão vagos (foto ilustrativa)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entende que o governo paulista descumpre a constituição e dá parecer favorável a contratação de quase dois mil escrivães. 

A promotoria foi instada a se pronunciar depois que a Associação dos Escrivães de Polícia entrou com ação civil pública contra o Estado e o governador Geraldo Alckmin em março. A entidade sindical pede que sejam ocupados 1930 cargos de escrivão que estão vagos. 

Em despacho de quinta-feira (27), o promotor Wilson Ricardo Coelho Tafner pede que a ação seja julgada procedente pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso. O argumento principal do representante do Ministério Público que o direito à segurança pública é fundamental e está previsto na constituição federal. 

O promotor afirma no documento que “não se está a buscar indevida intromissão no poder-dever do Executivo na alocação de seus servidores”, mas “sim, a necessária ingerência judicial para a garantia de direito fundamental.” 

Tafner afirma ainda que “o que não se pode concordar é a alegação de falta de recursos para a efetivação de um direito social constitucionalmente protegido.” 

O presidente da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, Horácio Garcia, destaca que a falta de profissionais do setor impacta toda a estrutura da segurança pública. “Hoje nós temos o trabalho da PM, da polícia civil e da guarda civil. E tudo vai cair na mão do escrivão”, diz.

Garcia considera ainda que a demanda feita na ação civil pública já está defasada. Para o dirigente sindical, é necessário que o governo faça novos concursos, além de empossar os policiais aprovados em outros certames que estão aguardando. 

O caso ainda não tem data para ser julgado pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso. 

Se a ação for considerada procedente, o parecer do MP-SP é de que o Estado de São Paulo tenha sessenta dias a partir do julgamento para nomear os escrivães já aprovados em concurso e que estão parados, bem como iniciar novos certames para preencher o restante das vagas.

Em caso de descumprimento, a promotoria sugere o pagamento de multa diária de dez mil reais.

A Procuradoria Geral do Estado diz por meio de nota que já apresentou defesa em relação ao caso. O órgão afirma também que a proposta da Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo, se acolhida, interfere em funções exclusivas do Poder Executivo. A PGE aguarda o julgamento da ação.

*Informações do repórter Tiago Muniz
Fonte: Jovem Pan São Paulo
 

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