Um caso chamou a atenção no Tribunal Regional do Trabalho: uma moradora do Distrito Federal acionou a Justiça para cobrar o pagamento de salário, décimo-terceiro, férias e auxílio-insalubridade pelo período em que teria cuidado da sogra idosa. A família é da região administrativa do Gama, e a “prestação do serviço” teria ocorrido entre setembro de 2015 e julho de 2016. O pedido foi negado pelo juiz Claudinei da Silva Campos.
Em depoimento, a nora afirmou que dava banho e trocava fraldas da sogra, cumprindo uma jornada de 7h às 22h entre segunda-feira e sábado, durante o período. Ela disse que o salário deveria ser de R$ 1,5 mil, mas que não teve a carteira de trabalho assinada. A mulher também reclamou o pagamento de 170 horas extra. Na época, ela morava com o marido de favor na casa da idosa.
A defesa da sogra alegou que a mulher nunca foi sua funcionária e que, na verdade, estava tentando se vingar do pedido para desocupar o imóvel. A idosa afirma que era constantemente humilhada e xingada – com expressões como “velha manhosa”, “aleijada” e “velha nojenta”. Ela também conta sofreu uma fratura na perna e precisou passar 45 dias de repouso, mas que foi cuidada pelas próprias filhas.
A sogra comprovou ainda que a nora é empresária e trabalha em um ateliê de costuras dentro da sua casa. Além disso, nunca ajudou com nenhuma obrigação domiciliar, nem com relação a fazer comida, limpar o imóvel ou pagar despesas, podendo ser considerada “uma hóspede”. A nora e o marido seguem morando no local.
Para o juiz, não houve vínculo empregatício. De acordo com a sentença, a própria empresária informou que viajou pelo país algumas vezes no período do suposto trabalho, por cerca de três, cinco e dez dias. Além disso, publicações em redes sociais mostram que ela costura e conserta roupas no ateliê que funciona na casa da sogra e vende perfumes e roupas de cama.
Campos declarou que o fato de empresária ter sido vista “cuidando da casa e ministrando almoço para a senhora idosa” não significa que ela recebesse ordens ou estivesse em uma relação de emprego, mas sim colaborasse com uma familiar.
“É necessário considerar o fato de que a relação ocorrida entre a reclamante e a senhora Ana Maria, sua sogra, se desenvolveu no âmbito familiar, onde é por demais natural que uma nora preste assistência à sua sogra enferma, pois é esta a atitude que se espera que as pessoas tenham em relação aos seus familiares, notadamente quando residem sob o mesmo tempo e gratuitamente, caso da reclamante”, disse o juiz.
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