O Tribunal de Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 30 mil a um casal que engravidou mesmo depois de fazer uma laqueadura na rede pública. Além disso, o governo deverá indenizar a menina em um salário mínimo por mês (atualmente R$ 880) até que ela complete 24 anos. A decisão, já alvo de recurso, foi unânime. Para os desembargadores, foi violado o direito de planejamento familiar.
No processo, o casal contou que já tinha um menino e uma menina quando, em 2009, a mulher engravidou de gêmeos. O parto ocorreu na rede pública, e em seguida foi feita conferência médica e realizada a laqueadura. Passados 45 dias da cesariana, ela voltou ao médico, que confirmou o procedimento. Um ano e meio depois, porém, a mulher constatou estar grávida de novo.
À Justiça, o DF disse ter se reunido com a mulher e explicado que os procedimentos de esterilização não eram 100% seguros. De acordo com o Estado, foi assinado um termo de consentimento informado, no qual ficou explicado que é comum haver uma gestação em pessoas operadas para cada 200 laqueaduras realizadas. Além disso, negou ter havido erro médico, por dizer ser possível recanalização espontânea de trompas após o procedimento cirúrgico.
Ao analisar o caso, os juízes atestaram que, apesar do que foi alegado pelo DF, não constava na ata médica alertas à paciente sobre a possibilidade de a laqueadura falhar. “Paralelamente a isso, em seu testemunho judicial, o médico que realizou a laqueadura afirmou que ‘não foi falado nem cogitado o risco de nova gravidez, uma vez que não costuma acontecer; que o termo de consentimento informado é a mesma coisa que a ata de laqueadura, é o mesmo documento’.” Para a Justiça, houve omissão na transmissão das informações necessárias para assegurar o êxito do serviço.
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