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MP denuncia delegado do DF por prevaricação, desobediência e sonegação

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Rodrigo Larizzatti refuta todas as acusações e lamenta que não foi ouvido em nenhum momento antes da oferta de denúncia

MICHAEL MELO/METROPÓLES

MICHAEL MELO/METROPÓLES

O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra o delegado Rodrigo Pereira Larizzatti, titular da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria), por prevaricação, sonegação de documento público e desobediência no curso de investigações policiais. Em janeiro deste ano, o delegado divulgou vídeo criticando a atuação dos promotores e de juízes na liberação, sem fiança, de presos após uma audiência de custódia.

O policial civil refuta todas as acusações e lamenta que não foi ouvido em nenhum momento pelo Ministério Público antes da oferta da denúncia. A Polícia Civil também divulgou nota defendendo a atuação do servidor.

O MP alega que Larizzatti não estava presente na DP, no dia 13/10, para atender uma vítima de violência doméstica, por estar participando de campanha à presidência da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), o que caracterizaria interesse privado, configurando prevaricação.

O delegado também é acusado de não atender requisição ministerial para instauração de inquérito policial e de não anexar documentos importantes em um inquérito que apura o estupro de uma adolescente.

Larizzatti reconhece que esteve fora da DP no dia 13 de outubro, para participar de uma reunião na Adepol, mas garantiu que a vítima foi atendida naquele mesmo dia pela Seção de Atendimento à Mulher (SAM/33ª DP), bem como tomadas as providências necessárias. “A ausência física da autoridade policial não impede o andamento regular dos trabalhos”, justificou.

Desobediência e sonegação
Sobre a acusação de desobediência, o titular da 33ª DP explicou que a requisição ministerial para instauração de inquérito policial foi feita com “base única e exclusivamente em denúncia anônima” e que retornou o documento solicitando que o promotor indicasse quais eram as diligências que gostaria que fossem realizadas. Afirma que em momento algum negou o cumprimento do pedido.

“Não é hábito a instauração de inquéritos com base apenas em denúncias apócrifas, para evitar, inclusive, constrangimentos indevidos a pessoas, motivo pelo qual o referido servidor sempre determina a realização de diligências preliminares para aferição das denúncias, conforme determina o Código de Processo Penal”, reforçou a Polícia Civil em nota.

A corporação informa, ainda, que posteriormente foi instaurado um inquérito e os policiais da unidade já realizavam diligências para apurar os fatos da denúncia, que efetivamente eram graves e demandavam ação prioritária. Já em relação à acusação de sonegação de documento, Rodrigo Larizzatti afirmou que “os documentos em questão foram juntados integralmente aos autos do inquérito”.

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