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STF autoriza prosseguimento de investigação sobre Rosso e Liliane Roriz
Investigações vão apurar se os dois políticos cometeram crime de peculato e compra de votos; ação chegou ao STF após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o prosseguimento de inquérito para apurar se o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) atuou em suposto esquema de compra de votos para beneficiar a deputada distrital Liliane Roriz (PTB). As suspeitas são de compra de votos e peculato.
Em julho do ano passado, o Supremo recebeu uma apuração que corria no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mas que foi remetido à Suprema Corte por conta do foro privilegiado de Rogério Rosso. O caso foi revelado em meio à disputa pela presidência da Câmara, na qual Rosso foi derrotado.
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo prosseguimento do caso e pela coleta de novas provas. Em 15 de março deste ano, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou as diligências. Nesta segunda (27), o processo foi remetido para Polícia Federal para a coleta das provas.
Segundo o inquérito, a suspeita é de que Rogério Rosso tenha nomeado servidores em regime de comissão entre julho e agosto de 2010, quando era governador do Distrito Federal, para que eles trabalhassem, com “dedicação exclusiva”, na campanha de Liliane Roriz.
O processo cita nomeações na Região Administrativa de Samambaia, de pessoas que prestariam serviço no comitê eleitoral de Liliane Roriz. “Nomeações estas que conjugadas com supostas dispensas ao trabalho consistiram em dádiva em troca de votos em favor da referida candidata”, afirma o inquérito.
Janot pediu identificação de administradores regionais de Brasília e Samambaia em 2010, bem como o depoimento deles e dos administradores do Paranoá e Santa Maria, para que todos esclareçam funções, presença e controle de frequência dos servidores nomeados. A coleta dessas provas foi autorizada pelo ministro Lewandowski.
Depois da fase de inquérito, o procurador-geral terá que decidir se arquiva o caso ou se denuncia os suspeitos por crimes. Se denunciar, o Supremo terá que decidir se abre ou não ação penal.
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