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Boletos de impostos do DF devem informar parcelas em atraso, determina lei
Informação sobre não pagamento deve estar em campo próprio do boleto. Autor da proposta diz que objetivo é evitar que contribuinte entre na dívida ativa sem saber.
Uma lei publicada nesta segunda-feira (17) obriga o governo do Distrito Federal a informar em boletos de impostos se o contribuinte tem uma parcela de anos anteriores em atraso. Por exemplo, se o brasiliense se esqueceu de pagar uma conta de fevereiro de 2015, esse atraso deve constar em um campo próprio no boleto deste ano.
Autor do projeto, o deputado Chico Leite (Rede) disse que o objetivo é evitar que o contribuinte pague juros “astronômicos” e seja inscrito na dívida ativa do DF sem saber. “Essa ideia vem de sugestão de eleitores e está amparada no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Segundo ele, ainda dá tempo para que os boletos do imposto sobre imóveis, IPTU, venha com a novidade. Isso porque a lei passou a valer a partir da publicação, lembrou o parlamentar. No entanto, o governador vetou o trecho que diz que a norma deve ser regulamentada em 120 dias.
O cidadão que tem dívidas com o executivo local corre risco constante de ser protestado judicialmente e pode ser impossibilitado de assumir cargo público, por exemplo. As empresas, por sua vez, ficam impedidas de fornecer serviços e produtos a empresas, órgãos e instituições do governo.
Uma das formas de quitar essas dívidas com o governo é por meio do Refis. Ele contempla débitos com o Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
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