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TJ-DF manda empresa indenizar passageira que caiu do assoalho ao pisar em ônibus

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Mulher entrou no coletivo enquanto funcionários faziam manutenção. Ela teve que passar por cirurgia no joelho; decisão é de 2ª instância.

Uma empresa de viagens de turismo foi condenada a indenizar uma moradora do Distrito Federal em R$ 6.411,73 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais por ter deslocado o joelho ao cair em buraco no assoalho de um ônibus. O incidente ocorreu enquanto era feito conserto por problema mecânico.

A decisão foi unânime entre os membros da 8ª turma do Tribunal de Justiça. O supervisor da empresa, Aurélio Macedo, informou que vai recorrer. No processo, a companhia tentou negar a responsabilidade, afirmando que foram colocados avisos de advertência que proibiam a entrada de passageiros no veículo.

Segundo a ação, durante a viagem, por causa de problemas mecânicos, o ônibus ficou parado na estrada e os passageiros esperaram oito horas para que o trajeto fosse retomado. Enquanto aguardava a manutenção, a mulher entrou no ônibus para pegar uma bagagem de mão e o caiu em um buraco no assoalho.

Para ser medicada, ele teve que retornar ao DF, onde precisou passar por cirurgia para reconstrução do ligamento no joelho e ficou com cicatriz na perna. Em razão disso, ela também pediu ao tribunal indenização por danos estéticos, que acabou não sendo aceito.

O juiz de 1ª instância Clodair Edenilson Borin alegou que as provas apresentadas pela vítima não foram suficientes para comprovar que a cirurgia foi motivada pela queda no ônibus, já que a mulher já tinha apresentado problema no mesmo joelho anteriormente, de acordo com o histórico médico.

Já os julgadores da turma que analisou o recurso em 2ª instância constataram que a cirurgia tinha sido realizada após a queda no buraco do assoalho e que isso pode ter agravado o problema que a vítima já tinha no joelho. A turma também considerou que houve falha na prestação de serviço da empresa por não ter impedido a entrada da mulher no veículo naquele momento.

“Conforme se depreende dos documentos que acompanharam a contestação, no local do conserto do ônibus apenas existiam placas que permitiam a entrada de funcionários, sem a menção de que era vedado o acesso aos passageiros”, diz parte da sentença que determinou a indenização.

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