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Justiça aumenta condenação de conselheiro do Tribunal de Contas do DF por improbidade

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Tribunal de Justiça condenou Manoel Neto a pagar multa correspondente a dez salários do cargo ocupado por ele em 2015. Conselheiro tem permissão de táxi e foi acusado de prejudicar auditoria.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas Manoel Paulo de Andrade Neto, o “Manoelzinho dos Táxis”. Julgado por improbidade administrativa, ele foi acusado pelo Ministério Público de manipular uma auditoria sobre o trabalho de taxistas na capital em 2015.

No ano passado, a corte tinha estipulado o pagamento de uma multa equivalente a três salários que ele recebia à época dos fatos. Na decisão desta quarta-feira (21), o valor subiu para dez remunerações. Além disso, foi incluída na punição a proibição de contratar ou receber benefício do poder público pelo prazo de três anos.

Segundo a denúncia do MP, o fato de Manoelzinho ser dono de uma permissão para dirigir táxis no DF impediria o conselheiro de atuar em decisões sobre o tema. Entre 2014 e 2015, o Tribunal de Contas fez uma auditoria no setor e, para o Ministério Público, o réu usou manobras políticas para tentar suspender o processo.

O G1 não conseguiu contato com os advogados de Manoelzinho. No processo, o conselheiro argumentou sobre a legalidade da participação nos julgamentos questionados, disse que “jamais escondeu a condição de permissionário do serviço de táxi, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF”.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que apenas o MP tinha razão e que, por causa da gravidade da “conduta ilegal praticada pelo conselheiro”, o valor da punição deveria aumentar.

Em um dos trechos da decisão, os magistrados afirmaram “que o procedimento administrativo somente foi devolvido e o réu declarado impedido após denúncia junto ao TCDF e publicação de reportagem nos meios de comunicação. Logo, não houve qualquer vontade própria do réu em sanar a irregularidade que ele mesmo perpetrou. Nesse contexto, a penalidade aplicada deve ser majorada”.

Manobra

O MP afirmou que Manoelzinho tentou atrasar o andamento da auditoria. Com prazo de 10 dias para analisar o processo, o conselheiro teria deixado o assunto parado por mais de um ano, até agosto passado. Foi a primeira vez que um conselheiro do Tribunal de Contas respondeu a processo por improbidade.

Na ação, o MP pedia que Manoelzinho dos Táxis perdesse a função pública, tivesse direitos políticos suspensos por cinco anos, pagasse multa equivalente a 100 salários que recebe e ficasse proibido de fazer contratos com o poder público por três anos.

Questionado pela TV Globo em setembro de 2015, Manoelzinho admitiu a posse de uma permissão de táxi, mas disse não ver problema no acúmulo de funções. Ele afirmou que não abriria mão do direito de dirigir táxis, nem do cargo no Tribunal de Contas. Por lei, os autorizados a levar passageiros em transporte individual não podem ter cargo público.

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