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Câmara Legislativa aumenta em 1.268% número de vagas para concurso no DF em 2018

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Especialista acredita que, apesar do aumento significativo, as vagas serão sancionadas pelo Executivo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal resolveu acrescentar consideravelmente a proposta do governo, para provimento de 2.226 vagas em concursos públicos, e aumentou esse número para nada menos que 27.899 vagas, na semana passada. O aumento representa 1.268% a mais para criação de cargos e nomeações que o inicialmente previsto. As modificações indicam um impacto de R$ 1,1 bilhão às estimativas de gastos com novas nomeações. O papel do Executivo agora é analisar as mudanças, que foram propostas por 212 emendas dos deputados, e sancionar ou vetar o projeto.

Apesar da grande quantidade de vagas sugeridas pelo Legislativo, o professor de administração financeira e orçamentária do IMP Concursos, Anderson Ferreira, acredita que o governador não vai vetar a proposta, já que é de interesse político abrir as vagas em ano de eleição. Segundo o especialista, se as emendas elevarem as despesas, não significa necessariamente que esse aumento vai ocasionar um aumento na receita do governo, porque os deputados podem ter priorizado o provimento das vagas conforme uma realocação de recursos.

“Quando o governador enviou à Câmara a proposta para 2.226 ele calculou uma receita suficiente praquele quantitativo. Mas, segundo a Lei Orgânica do DF, uma vez enviado o projeto, os deputados podem propor emendas, e umas das condições pra isso é apontar a fonte do recurso, se essa emenda implicar aumento de despesa. Para que a proposta tenha sido aprovada em plenário, os deputados devem atender a esses requisitos”, explica.

Entramos em contato com a Comissão de Orçamento da CLDF e o assessor não soube nos explicar quais as fontes de recursos, realocados ou não, que seriam destinadas ao provimento das mais de 27 mil vagas aprovadas pela Casa. Segundo a comissão, cada emenda contém sua justificativa e eles ainda não conseguiram compilar todas. Mas, ao ler algumas delas, nem sempre a fonte dos recursos é apontada. Como, por exemplo, na emenda 131, do deputado Agaciel Maia, que definiu que sejam providas 1.151 vagas na Secretaria da Criança, atendendo a um pedido da comissão de aprovados do concurso, mas sem informar de onde viria o recurso para tanto. Ou ainda na emenda 136, da própria Câmara Legislativa, que aumentou a proposta inicial do governo de 88 cargos para 1.870 sem apresentar justificativa no documento.

O governo de Brasília informou  que a lei orçamentária é autorizativa e depende de recursos financeiros para sua efetiva execução. As áreas sensíveis como saúde, educação e segurança pública devem continuar tendo nomeações, mesmo que o governo permaneça ou não acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para essas três áreas é possível nomear, mesmo no cenário de restrição da LRF, em caso de vacância. Vale destacar ainda que as emendas parlamentares são parte das atribuições do Legislativo e o projeto aprovado no dia 28 de junho, com todas as emendas, ainda será analisado.

Caso o governador não sancione o projeto, ele deve apresentar os motivos à Câmara e daí a Casa decide se acata ou derruba o veto do governador. “A Câmara tem a palavra final nesse processo, por se tratar da ‘casa do povo’”, afirma Anderson.

Legislação
Segundo a LRF, o poder Legislativo pode gastar apenas 3% da receita com despesas de pessoal e o Buriti, 49%. A receita total estimada para 2018 é de R$ 26,42 bilhões, além da transferência de R$ 13,8 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal — recursos da União destinados a segurança, saúde e educação. O projeto base do governo prevê um gasto de R$ 15 bilhões com o pagamento da folha de pessoal.

Na prática, a LDO orienta a elaboração do orçamento e fixa as metas e prioridades para os anos seguintes, com o detalhamento de receitas, despesas, resultado primário e nominal, além do estoque da dívida pública. A LOA, por outro lado, especifica com o que o GDF gastará o montante disponível — a proposta tem de ser enviada à Câmara Legislativa até o fim de setembro deste ano.

O Projeto de Lei 1.569/2017, o PLDO, e todas as suas emendas, podem ser conferidas aqui legislacao.cl.df.gov.br.

Fonte: Correio Brasiliense.

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