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Homem que tatuou testa de adolescente continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus de Ronildo Moreira de Araújo, que está detido desde o mês passado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar de liberdade para o homem que filmou um amigo tatuando a testa de um adolescenteem São Bernardo do Campo, em São Paulo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10/7).
Ronildo Moreira de Araújo, de 29 anos, foi preso em flagrante por ter gravado enquanto o tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, de 27, marcava a testa do jovem com a frase “eu sou ladrão e vacilão”. Ele teria alegado que fez a tatuagem porque suspeitou de que o adolescente furtaria uma bicicleta.
Junto com outro homem, um pedreiro, Araújo trancou o adolescente em um quarto e o obrigou a ficar sentado em uma cadeira até que o procedimento fosse concluído. A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais.
A defesa de Araújo alegou, no pedido de habeas corpus, que não há elementos concretos que justificassem a manutenção do cárcere provisório.
Mas a ministra Laurita Vaz lembrou que a Justiça de São Paulo, ao negar um primeiro pedido de habeas corpus, já havia ressaltado a gravidade dos crimes e destacado que as imagens mostraram a incapacidade de o adolescente resistir.
“Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.
Relembre
Desde o fim do mês passado, o adolescente passa por procedimento a laser gratuito para remoção da tatuagem feita em 9 de junho.
A dupla que tatuou o jovem divulgou a filmagem pelo WhatsApp. As imagens repercutiram nacionalmente e, por meio delas, a Polícia Civil prendeu o tatuador e o pedreiro pelo crime de tortura.
Nos vídeos, Maycon Wesley obriga o menino a “pedir” uma tatuagem com a palavra “ladrão” e faz o garoto falar que tentou roubar uma bicicleta “de um homem que trabalha no farol”. Aos risos, eles ainda perguntam se o jovem gostou da tatuagem.
Em depoimento, a dupla alegou que pretendia castigar o jovem pela suposta tentativa de furto da bicicleta. O dono do veículo, o ambulante Ademilson de Oliveira, 31, condenou os atos do tatuador e do pedreiro.
No último dia 24, a promotora de Justiça Giovana Ortolano Guerreiro Garcia, de São Paulo, entendeu que o caso não se enquadra no crime de tortura. Os acusados foram denunciados por constrangimento ilegal, lesão corporal e ameaça.
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