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TCU determina retorno de policiais e bombeiros cedidos no DF
Decisão anunciada nesta quarta-feira dá prazo de 15 a 30 dias para Policiais Civis e Militares voltarem às funções originais. São cerca de 700 servidores deslocados, diz Tribunal de Contas.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na tarde desta quarta-feira (16), o retorno de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros do DF aos seus quadros funcionais em um prazo de 30 dias.
De acordo com a estimativa do TCU, cerca de 710 servidores estão cedidos a diversos órgãos do Distrito Federal e da União. Isso representa cerca de 5% do efetivo da Polícia Militar do DF, diz o TCU.
Os ministros acordaram ainda que, no caso de policiais que estão cedidos desempenhando funções sem qualquer relação com a segurança pública do Distrito Federal, o retorno deve ser imediato, em até 15 dias.
“É o caso dos policiais que estão trabalhando em gabinetes de secretários ou em gabinetes de deputados na Câmara Legislativa”, explicou o relator, ministro Bruno Dantas.
O Tribunal de Copntas da União abriu ainda a possibilidade para que o GDF mostre, em um prazo de 30 dias, que em algumas situações excepcionais a função de segurança do militar não poderia ser exercida caso ele não estivesse cedido ao órgão. Nessas circunstâncias haverá possibilidade de recurso, garantem os ministros. Um exemplo dado pelo Tribunal, seria um militar trabalhando na guarda da Câmara Legisltativa.
Sobre o ressarcimento ao Fundo Constitucional do DF, o relator disse que “vai liquidar o valor no prazo de 180 dias, e determinar a restituição ao fundo neste prazo”.
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