O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei que altera a previdência dos servidores públicos da capital uma semana após a Câmara Legislativa aprovar a proposta em uma sessão que durou quase 12 horas. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (3).
O texto referendado, articulado pelo presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT), e técnicos do Executivo, propõe a reorganização dos fundos previdenciários do Distrito Federal, a criação de uma previdência complementar e a implementação do Fundo Solidário Garantidor. A legislação permitirá um aporte de R$ 1,9 bilhão para cobrir despesas com aposentadorias até o fim de 2018.
“Com a publicação da nova lei previdenciária, o governo garante o pagamento integral dos salários neste mês, e, até dezembro, conseguiremos pagar até o último dia do mês. É a garantia também da regularização do pagamento de fornecedores, de terceirizados e de prestadores de serviços”, disse Rollemberg em material divulgado pelo governo do DF.
A lei foi publicada com apenas um veto referente às competências do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).
Nova previdência
A nova previdência se baseia em três pontos: união dos fundos de contribuição (entenda abaixo), implementação de um fundo complementar e instituição do Fundo Solidário Garantidor.
O fundo garantidor consiste em um “sistema de monetização e rentabilidade de ativos”. Segundo o GDF, esse “caixa extra” é uma garantia para a cobertura de eventuais rombos no sistema previdenciário.
De acordo com o projeto, o fundo solidário será abastecido com imóveis, recursos financeiros e direitos “destinados por leis” que ainda nem foram aprovadas. A renda dos “recebíveis da dívida ativa” – dívidas que o GDF pode cobrar no futuro – e de outras contas financeiras também deve ir para esse fundo.
Assim, a partir desta terça-feira (3), as contribuições descontadas na folha de pagamento dos servidores irão para o novo fundo unificado.
Previdência Complementar
Os servidores que ingressarem na administração distrital terão aposentadorias limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — R$ 5.531,31. O que passar desse valor terá que ser arcado pelo servidor.
Antes da aprovação do projeto de lei, o Executivo tinha que desembolsar R$ 170 milhões do caixa do Tesouro local para complementar as aposentadorias, recurso que poderá ser destinado a outras áreas, conforme indicou o GDF.
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