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Defensoria Pública acusa hospitais do DF de exigirem acompanhante para idosos internados

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Órgão diz que cláusula ‘isenta hospitais de responsabilidade’. Secretaria de Saúde e sindicato de hospitais particulares dizem desconhecer a prática.

Estatuto do Idoso assegura o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral (Foto: Reprodução/TV TEM)

Estatuto do Idoso assegura o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral (Foto: Reprodução/TV TEM)

A Defensoria Pública do Distrito Federal acusa hospitais públicos e privados em Brasília de “intimidarem’’ acompanhantes de pessoas idosas internadas. A alegação é de que familiares e conhecidos são “obrigados” a ficar em tempo integral ao lado dos pacientes acima de 60 anos, exigência que não está prevista em lei.

A “ameaça”, segundo o órgão, “isenta os hospitais da responsabilidade”. A defensora pública Márcia Domingos afirma que o acompanhamento de idosos internados “é um direito, e não um dever”. Ela explica que, enquanto a pessoa está internada, ela fica sob a responsabilidade do hospital, “que não pode delegar esta função ao familiar”.

“Este tipo de conduta tira a responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do familiar, que não tem aptidão técnica e nem a obrigação de ficar ali 24 horas. Isso é ilegal.”

G1 procurou o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – responsável pelas unidades privadas de saúde – para comentar o caso. Em nota, a entidade disse “desconhecer a prática”.

A Secretaria de Saúde – responsável pelos hospitais públicos – afirma que orienta aos profissionais a não exigir a presença de acompanhantes, mas “não sabe se a orientação está sendo seguida”.

“O acompanhante não tem função de dar banho, fazer a troca de fraldas, nem de dar a alimentação. O fato de ter acompanhante não é uma condicionante para internação.”

‘Ameaça’

A cabelereira Rosária dos Santos, 55 anos, disse que passou por uma situação semelhante à descrita pela Defensoria Pública do DF. Ela conta que procurou a Central Judicial do Idoso ao se sentir “intimidada e ameaçada” por uma médica do Hospital de Apoio. O fato aconteceu no fim do ano passado, durante o período em que acompanhava uma vizinha internada na unidade.

A mulher diz que, apesar de não ter vínculo familiar com a paciente, de 71 anos, teve de acompanhá-la por quatro meses durante o tratamento de um câncer. Uma médica do hospital teria ligado para Rosária falando sobre os riscos de não ter pessoas presentes em tempo integral na enfermaria.

“A médica falou que eu poderia ser presa a qualquer momento por abandono. Eu não abandonei, eu avisei que iria em casa porque estava há quatro meses no hospital, estava cansada.”

Rosária conta que a prática se repetiu, inclusive, em outra unidade do DF – o Hospital Regional de Sobradinho. A cabelereira afirma que, devido à exigência de médicos e enfermeiros da unidade, precisou pagar valores a outras pessoas – vizinhos e nora – para substituí-la no acompanhamento da paciente idosa no hospital. “Paguei R$ 80, mas não tinha condições”.

“Foi muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar.”

Estatuto do Idoso assegura o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral (Foto: Reprodução/TV TEM)

Estatuto do Idoso assegura o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral (Foto: Reprodução/TV TEM)

O que diz a lei?

O Estatuto do Idoso, em vigência desde 2003, assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral.

No entanto, de acordo com a lei, abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde é considerado crime, o que só ocorreria em casos de ausência de acompanhantes no momento em que o paciente “recebe alta” ou quando é “obrigado por lei ou mandado”. Em casos de descumprimento, a pena prevista é detenção de seis meses a três anos e multa.

A defensora pública Márcia Domingos conversou  sobre a acusação contra os hospitais. Márcia é também responsável pela Central Judicial do Idoso – vinculada ao Tribunal de Justiça e Ministério Público do DF – e disse ter recebido “diversas denúncias” de pacientes e acompanhantes.

“Os hospitais estão desvirtuando a palavra ‘direito’ e obrigando aos familiares, como se isso fosse um dever. Ele não pode ser obrigado, principalmente sob ameaça.”

Márcia explica ainda que é importante que familiares saibam sobre direitos e deveres em unidades hospitalares e, principalmente, sobre o direito da pessoa idosa.

“A defensoria reafirma que caso os hospitais estejam reiterando essa conduta abusiva e ilegal, as vítimas levem ao conhecimento das autoridades públicas.”

No DF, as denúncias podem ser feitas pessoalmente na Central Judicial do Idoso (sede do Tribunal de Justiça) ou de forma anônima por meio do Disque 100.

Serviço:

Central Judicial do Idoso
Endereço: Praça Municipal – lote 01 – Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B – 4º andar – entre as alas A e B -, Brasília.
Telefones: 3103-7609 / 3103-7612 / 3103-7621
E-mail: centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br
Horário de funcionamento: 12h às 19h
Horário de atendimento ao público: 12h às 18h

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