Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custos do processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA).
De acordo com o processo, o funcionário Cosme dos Santos requereu na justiça reparação por ter sido assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes de iniciar o trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi pedido.
O juiz também considerou que a atividade desenvolvida não teve relação com o crime, o que retira a responsabilidade do empregador neste caso. “A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos”, diz trecho da sentença.
Como o funcionário perdeu o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação).
Santos também pleiteava pagamento por horas extras que lhe seriam devidas pelo ex-empregador Marcelo Amaral. Mas o juiz entendeu que o trabalhador agiu de má fé por não provar o que reclamava e dar informações contraditórias sobre a sua jornada de trabalho. Embora o pagamento por acionar a justiça de foma indevida já existisse, o magistrado também usou a nova lei trabalhista para rejeitar o pedido de justiça gratuita. Com isso, o ex-empregado também foi condenado a pagar 1.000 reais em custas do processo, e mais 2.500 reais em indenização por litigância de má fé.
Segundo José Cairo Júnior, as novas regras já valem porque, nesse caso, o prazo considerado é o da sentença, mesmo que o processo tenha sido iniciado quando valia a lei antiga. “Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, escreveu o juiz.
Procurado por VEJA, o advogado do ex-funcionário, Cláudio Matos, disse que não poderia falar sobre a decisão, pois não havia sido notificado oficialmente da decisão.
Polêmica
Para especialistas em relações trabalhistas, a cobrança dos honorários de sucumbência devem valer para processos que foram ajuizados a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, e não para aqueles que já estavam tramitando. O entendimento é que a cobrança não estava prevista quando a ação foi elaborada.
Segundo especialistas, o pagamento de honorários de sucumbência e a possibilidade de negar o atendimento gratuito são itens da reforma trabalhista que devem dificultar o acesso à Justiça. Os defensores dessas medidas argumentam que as regras servem para estimular maior responsabilidade dos trabalhadores em abrir ações contra os empregadores.
A aplicação das novas regras suscita dúvidas entre juristas, e há grupos contrários à aplicação da nova lei por considerarem que há trechos inconstitucionais nela. Muitas empresas também receiam em adotar as normas. Um dos argumentos do governo ao propor o texto é de que ele traria maior segurança jurídica na questão trabalhista.
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