O Metrô foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu assédio dentro de um vagão em abril deste ano por um passageiro que estava atrás dela. Ela deve receber indenização de R$ 10 mil. A companhia ainda pode recorrer e disse não ter sido notificada até a última atualização desta reportagem.
O entendimento da Justiça é que o Metrô é responsável pelos danos causados aos passageiros, mantendo uma equipe de segurança e tomando as medidas necessárias se houver acidente, crime ou contravenção.
“O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros e, ainda, quando se tratar de transporte metroviário, há dever legal específico de garantir a segurança e incolumidade dos passageiros, mantendo corpo de segurança e tomando as medidas cabíveis quando da notícia de acidente, crime ou contravenção”, diz a sentença.
Na ação, a vítima afirmou que o homem se aproveitou do vagão lotado e começou a “se esfregar nela”. Como a mulher considerou que não teve apoio necessário do Metrô, decidiu processar a empresa.
Segundo o advogado da vítima, um vídeo da situação filmado por outra passageira e o relato foram suficientes, por isso, a testemunha foi dispensada.
Em entrevista ao G1 à época, a passageira relatou que o suspeito fugiu do local, após abordar o homem, que negou o assédio. Ela disse ter procurado por seguranças do metrô em seguida, mas não ter conseguido contato com ninguém. Segundo ela, os demais funcionários com quem conversou se recusaram a tentar localizar o suspeito, via rádio.
A ouvidoria do Metrô já recebeu 17 denúncias de assédio neste ano. Em 2015, foram três. Em 2016, foram cinco queixas.
Greve
Com funcionários em greve desde 9 de novembro, o Metrô só funciona nos horários de pico – entre 6h e 10h, e entre 16h30 e 20h30. Nesse período, o número de trens circulando é menor do que o normal. Costuma ser 18 em vez dos 24. Nos demais horários, as 24 estações ficam fechadas, por conta do baixo efetivo.
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