Nos próximos três meses, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá de promover uma série de melhorias na DF-087, que liga a Estrutural à EPTG passando pelo Jóquei. Decisão da Justiça do DF determina que o órgão recupere a área verde em redor da pista, avalie a inclusão de uma ciclovia e sinalize a presença de bikes na via. Cabe recurso.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público do DF, e prevê multa diária de R$ 100 mil ao fim do prazo, em caso de descumprimento. O diretor-geral do DER, Henrique Luduvice, afirmou que vai cumprir a decisão, mas atribuiu os problemas às gestões anteriores.
“Como o corpo dirigente varia de governo para governo, pra mim, isso foi tão novidade quanto pra você. O programa atual de mobilidade é outro, e contempla toda uma área de mobilidade, incluindo as ciclovias”, diz o atual diretor.
Segundo ele, um contrato foi assinado nos últimos meses para restaurar a DF-087 e construir uma ciclovia paralela à estrada – o valor gira em torno dos R$ 8 milhões. “No que se refere à sinalização, vamos executar. O DER vai fazer com produção própria, da nossa fábrica de placas no Parque Rodoviário. Acredito que dê para fazer em 90 dias”, diz.
Questionado sobre a parte ambiental da sentença, Luduvice disse que ainda estava se inteirando do conteúdo e das condições impostas pela Justiça. De acordo com o diretor-geral, se as medidas levarem mais de três meses, um cronograma deverá ser apresentado ao juiz como compromisso.
“Todas as licitações desse governo têm contemplado as exigências ambientais. Inclusive, em alguns momentos, resgatando passivos antigos. O DER, ao longo de sua história recente, deixou vários passivos ambientais. Esse é um deles”, afirma Luduvice.
Na decisão, o juiz da Vara de Meio Ambiente Carlos Frederico Maroja de Medeiros diz que os sucessivos adiamentos das obras ambientais demonstram “a lamentável necessidade da intervenção judicial, para que saia do atual estado de contemplação e passe à ação”.
“Há muito que se sabe que governar não é apenas rasgar estradas, mas planejar e executar racionalmente políticas de mobilidade mais adequadas”, diz a sentença. O texto também diz que ampliar ruas para resolver o problema do trânsito “equivale a tentar resolver a obesidade afrouxando o cinto do indivíduo – um alívio momentâneo, mas que em nada resolve o problema”.
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