O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceitou o pedido de tutela de urgência, proposto pela empresa Sete Turismo e Hospedagem Ltda., contra a Agência de Fiscalização (Agefis) e o Distrito Federal. Assim, foi suspenso o auto de interdição que impedia o funcionamento de um albergue na W3 Norte, até a conclusão do julgamento do caso.
A magistrada Ana Maria Ferreira da Silva, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, entendeu que estavam preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. Segundo a Lei n° 12.153/2009, o juízo pode deferir medidas antecipatórias, a fim de evitar danos de difícil ou incerta reparação.
Segundo a decisão, a empresa já exercia a atividade (albergue/hostel) no mesmo local há cinco anos, com a anuência da própria Administração Pública. “Conforme entendimento jurisprudencial, a tolerância do poder público em permitir a ocupação da área por um longo período deixa antever no administrado a expectativa do direito em permanecer no local, não se mostrando razoável a remoção sem que seja esgotada a via administrativa e judicial”, disse a juíza.
A magistrada registrou, ainda, não haver qualquer motivação para a não autorização do funcionamento do hostel que estivesse ligada a questões de segurança, meio ambiente, saúde pública ou precariedade do estabelecimento, da parte autora. (Com informações do TJDFT)
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