Com 16 votos favoráveis, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei que altera o Código de Obras e Edificações (COE), um instrumento que regula as construções públicas e particulares do DF. O novo texto foi votado na sessão desta quarta-feira (11), enquanto oito deputados estavam ausentes do plenário.
Após a aprovação pelos deputados, o texto segue para o executivo onde o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) pode vetar ou sancionar a lei – integralmente ou em partes. Quando entrar em vigor, a nova versão do código vai substituir a atual, vigente desde 1998. A construção do texto se estende desde 2015.
Em tramitação há quase um ano, o projeto de lei votado esta semana é de autoria do próprio Executivo, mas recebeu pelo menos 50 emendas durante a tramitação nas comissões e no plenário da Câmara Distrital. Por esse motivo, ainda na quarta, o Buriti informou que o GDF “poderá vetar itens”.
O que muda
Na prática, a nova lei impede que fiscais da Agefis entrem em imóveis já construídos que possuam a carta de habite-se. A medida pode comprometer, por exemplo, o poder de fiscalização do órgão quando houver alterações posteriores nos projetos originais.
A agência não respondeu aos pedidos de esclarecimentos sobre o assunto. A Agefis disse apenas que “o governo analisará as emendas aprovadas para verificar se cabe veto ou não”.
Se aprovada do jeito que saiu da Câmara, a medida permite também que o responsável pela obra passe a ser o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade da edificação.
Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto.
Já as definições sobre a parte interna da edificação ficam por conta do autor. Segundo o secretário-adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otávio Alves Rodrigues, “isso já ocorre em projetos de estrutura e agora vai valer também para os de arquitetura”.
De acordo com o GDF, o novo código de obras é norteado por cinco princípios:
- Desburocratização
- Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
- Análise do Estado somente em relação aos parâmetros urbanísticos de acessibilidade
- Instrumento de política urbana
- Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras
Templos e escolas
Do jeito que saiu do plenário, o novo código de obras prevê ainda condições especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos. A proposta também permite uma redução de 50% do valor da multa de fiscalização aplicada pela Agência de Fiscalização a essas instituições, além de um maior prazo para sanar irregularidades.
O que dizem os distritais
Segundo a avaliação do deputado Chico Vigilante (PT), a lei aprovada é “moderna e funcional”. À reportagem o parlamentar comentou que a proposta original – enviada pelo Buriti – chegou à Câmara com um “texto ruim”, que autorizava a Agefis a entrar nas casas depois de construídas.
“Retiramos essa medida arbitrária, inconstitucional e que viola o direito sagrado do lar da gente.”
Já o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Reginaldo Veras (PDT), afirmou que considera o texto positivo, mas faz ressalvas ao trecho que concede o perdão de 50% no valor da multa quando constatadas irregularidades em instituições filantrópicas e igrejas, por exemplo. “Inconstitucional”, afirma.
“Isso fere o princípio da isonomia por dar vantagem a um segmento e não a outro, além de que incentiva a prática de irregularidades no código de obras.”
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