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Economia

Aposentadoria por tempo de contribuição terá três opções de transição

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Equipe econômica de Bolsonaro inseriu uma alternativa por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade

Previdência: trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher regra de transição entre três possibilidades (Arquivo/Agência Brasil)

Brasília – O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher regra de transição entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência, apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade.

Já para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.

As regras foram fechadas ontem pela equipe econômica e Bolsonaro em reunião no Palácio da Alvorada. Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do mandato, em 2022. Para contemplar o “cálculo político” do presidente e alinhá-lo à necessidade financeira da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 anos para homens e 57,5 para mulheres.

Três transições

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou que o presidente acha importante manter uma regra mais benevolente para as trabalhadoras.

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir o benefício pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas com um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.

O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria – ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, com um prazo maior, de cinco anos.

A terceira opção será a aposentadoria por pontos. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício, caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, a partir de 2033, e de 105 para homens, já em 2028.

Salário mínimo

A reforma de Bolsonaro deve manter a proposta de criar um benefício assistencial fásico (em fases), que vai antecipar dos atuais 65 anos para 55 anos o início dos pagamentos de benefícios assistenciais para quem é de baixa renda, como na minuta antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Os valores, no entanto, serão definidos nominalmente a exemplo do modelo adotado hoje no Bolsa Família e não estarão mais vinculados ao salário mínimo. Para propor a diferenciação entre benefícios assistenciais e a previdência, o governo coletou dados de outros 18 países que mostram que nenhum deles faz a vinculação desse tipo de benefício – que não exige contribuição anterior – ao piso salarial.

Na minuta obtida pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a área econômica defendia que os brasileiros de baixa renda (com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo) comecem a receber R$ 500 a partir dos 55 anos, quando a capacidade de trabalho começa a diminuir – e, consequentemente, o salário.

Esse valor aumentaria a R$ 750 a partir dos 65 anos. Para pessoas com deficiência sem condições de sustento, o benefício seria maior, de R$ 1 mil, independentemente da idade. Nesta quinta-feira, 14, porém, o governo não detalhou esses valores.

Fonte Exame

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