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Governo vai propor PEC para permitir concorrência entre sindicatos

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Ideia é acabar com sistema que permite apenas um único sindicato representando determinada categoria na mesma base territorial

Para abolir esse sistema, a mudança precisa ser enviada ao Congresso Nacional por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). (Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Após a reforma da Previdência, o governo do presidente Jair Bolsonaro vai propor o fim da unicidade sindical, sistema que permite apenas um único sindicato representando determinada categoria na mesma base territorial.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a ideia é permitir a concorrência entre essas entidades e “estimular a melhoria de performance e a prestação de serviços aos associados”.

Porém, essa mudança precisaria vir em formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) porque a unicidade está prevista na Carta Magna do país.

A nova proposta só deve ser levada ao Congresso após a tramitação da reforma da Previdência, que foi enviada ao Congresso no mês passado por Bolsonaro.

Outro objetivo, segundo Marinho, é “retirar a tutela do governo” na concessão das cartas sindicais, documento que atesta a permissão para o funcionamento da entidade, e “evitar interferências políticas indesejáveis”.

A concessão de cartas sindicais esteve no centro de uma investigação deflagrada no ano passado na Operação Registro Espúrio, que levou o então ministro do Trabalho Helton Yomura a ser afastado e, logo depois, pedir demissão. A pasta, hoje extinta e fundida ao Ministério da Economia, também chegou a suspender a liberação dos registros.

De acordo com as investigações, uma suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores teria fraudado registros de sindicatos, que eram concedidos mediante pagamento de propina.

Ex-deputado federal, Marinho foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, aprovada em junho de 2017 e em vigor desde novembro daquele ano. Foi ele quem introduziu no texto a proposta que pôs fim à cobrança obrigatória do imposto sindical.

Medida provisória

Na última sexta-feira, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma Medida Provisória para deixar ainda mais claro o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto proíbe que o desconto seja feito na folha salarial.

A contribuição deve ser autorizada pelo trabalhador e, depois disso, o sindicato deve encaminhar um boleto bancário à casa do trabalhador ou ao local de trabalho. Caso não haja a contribuição, a cobrança via boleto é proibida.

A MP ainda proíbe que os sindicatos decidam em caráter coletivo, por meio de convenções ou assembleias gerais, autorizar o desconto. As associações de servidores públicos também não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento.

A mudança está em vigor pelo prazo de 120 dias, prazo que o Congresso têm para votar o assunto. Caso não seja aprovada, as regras voltam como eram antes, em que é necessário a autorização do trabalhador, mas o desconto pode ser feito em folha.

O advogado Mauro Menezes, representante de diversos sindicatos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a MP afronta à liberdade e autonomia sindicais garantidas pela Constituição Federal. “A MP impõe formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de índole antissindical e inconstitucional”, disse.

Para Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico doDepartamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defende que a MP é inconstitucional. “É uma contradição com a reforma trabalhista, que dá prevalência do negociado sobre o legislado. Agora, uma lei quer limitar o poder das negociações na essência básica que é a Constituição do sujeito coletivo de representação, o sindicato, a relação deste com o trabalhador e a relação com o empregador.”(Com Estadão Conteúdo)

Fonte Veja

 

 

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