Outro objetivo, segundo Marinho, é “retirar a tutela do governo” na concessão das cartas sindicais, documento que atesta a permissão para o funcionamento da entidade, e “evitar interferências políticas indesejáveis”.
A concessão de cartas sindicais esteve no centro de uma investigação deflagrada no ano passado na Operação Registro Espúrio, que levou o então ministro do Trabalho Helton Yomura a ser afastado e, logo depois, pedir demissão. A pasta, hoje extinta e fundida ao Ministério da Economia, também chegou a suspender a liberação dos registros.
De acordo com as investigações, uma suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores teria fraudado registros de sindicatos, que eram concedidos mediante pagamento de propina.
Ex-deputado federal, Marinho foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, aprovada em junho de 2017 e em vigor desde novembro daquele ano. Foi ele quem introduziu no texto a proposta que pôs fim à cobrança obrigatória do imposto sindical.
Medida provisória
Na última sexta-feira, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma Medida Provisória para deixar ainda mais claro o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto proíbe que o desconto seja feito na folha salarial.
A contribuição deve ser autorizada pelo trabalhador e, depois disso, o sindicato deve encaminhar um boleto bancário à casa do trabalhador ou ao local de trabalho. Caso não haja a contribuição, a cobrança via boleto é proibida.
A MP ainda proíbe que os sindicatos decidam em caráter coletivo, por meio de convenções ou assembleias gerais, autorizar o desconto. As associações de servidores públicos também não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento.
A mudança está em vigor pelo prazo de 120 dias, prazo que o Congresso têm para votar o assunto. Caso não seja aprovada, as regras voltam como eram antes, em que é necessário a autorização do trabalhador, mas o desconto pode ser feito em folha.
O advogado Mauro Menezes, representante de diversos sindicatos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a MP afronta à liberdade e autonomia sindicais garantidas pela Constituição Federal. “A MP impõe formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de índole antissindical e inconstitucional”, disse.
Para Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico doDepartamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defende que a MP é inconstitucional. “É uma contradição com a reforma trabalhista, que dá prevalência do negociado sobre o legislado. Agora, uma lei quer limitar o poder das negociações na essência básica que é a Constituição do sujeito coletivo de representação, o sindicato, a relação deste com o trabalhador e a relação com o empregador.”(Com Estadão Conteúdo)
Fonte Veja
Você precisa estar logado para postar um comentário Login