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A oposição causa tumulto e viola regras parlamentares

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A recente ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por membros da oposição caracterizou uma violação ao decoro parlamentar e levantou suspeitas de prevaricação, um crime que envolve servidores públicos que retardam ou omitem de forma indevida atos que são obrigações do seu cargo, conforme avaliações de especialistas jurídicos consultados.

Henderson Fürst, professor de direito constitucional, afirma que essa ação ultrapassou os limites da liberdade de expressão parlamentar e pode ser enquadrada como prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal.

Segundo o Código de Ética da Câmara dos Deputados, perturbar a ordem das sessões é contra o decoro. A invasão e permanência prolongada nos plenários impediram a retomada das atividades legislativas legítimas. O ato foi em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e para exigir anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado, além do impeachment do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

De acordo com o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, apesar da legitimidade da pauta, a forma adotada de obstruir as atividades do Legislativo foge das competências dos parlamentares, pois impediu o funcionamento regular das sessões.

No entanto, para Flávio Henrique, essa ação não configura um ataque à democracia, mas sim parte do equilíbrio entre poderes para conter possíveis excessos do Judiciário por meio de alterações legislativas.

Após a desocupação, Tereza Cristina, líder da bancada ruralista, defendeu que a ação foi necessária para chamar a atenção e retomar o diálogo.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, advertiu para a possibilidade de suspensão de mandato de parlamentares que impedirem atividades legislativas. Partidos políticos entraram com ações contra deputados do PL envolvidos na ocupação.

Henderson Fürst explica que a avaliação sobre a quebra de decoro cabe ao Conselho de Ética da Câmara, visto que tal infração é um ilícito parlamentar, não necessariamente um crime, e não é protegida pela imunidade parlamentar.

Ações de Eduardo Bolsonaro e implicações legais

As atitudes do deputado Eduardo Bolsonaro também foram analisadas, incluindo pedidos de sanções contra autoridades públicas ligadas ao julgamento da trama golpista e condicionamento do fim das tarifas dos Estados Unidos ao Brasil à aprovação de anistia aos condenados. Segundo Henderson Fürst, essas atitudes podem configurar crime previsto na Lei de Defesa da Democracia, que pune negociações com agentes estrangeiros para atos hostis contra o país.

Flávio Henrique Costa Pereira pondera que tais ações ainda não configuram atentado à democracia, mas podem caracterizar obstrução de processo judicial, violando o Código de Ética e ensejando processo de cassação parlamentar.

O deputado mudou-se para os Estados Unidos, onde tem defendido medidas que prejudicam a economia brasileira e apoiado sanções contra o Judiciário nacional, sendo alvo de pedidos de cassação pelo Partido dos Trabalhadores na Câmara.

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