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Abono Salarial previsto para 2015 será pago só em 2016
Nessa quinta-feira (2), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu que metade dos benefícios do Abono Salarial que seriam pagos este ano só serão concedidos em 2016. A mudança segue orientação do Ministério da Fazenda, como parte do ajuste fiscal.
A primeira parte dos benefícios será paga mensalmente, de julho a dezembro deste ano. O restante será concedido de janeiro a março de 2016. Desta forma, o governo irá economizar R$ 10 bilhões este ano. Antes, a previsão era que todos os benefícios fossem pagos até outubro de 2015. Os pagamentos feitos em 2016 já levarão em conta o salário mínimo aprovado para o próximo ano.
O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores. O benefício, que equivale a um salário mínimo, é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, mas o governo queria limitar o pagamento a quem tivesse trabalhado ao menos seis meses. A mudança, no entanto, foi derrubada no Congresso.
Como receber
Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem o abono salarial nas agências da Caixa – no caso de correntistas, o crédito é feito na conta. Os inscritos no PIS que tiverem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número do PIS.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS 2015
CORRENTISTAS DA CAIXA | |
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NASCIDOS EM | CRÉDITO EM CONTA |
JULHO | 14/07/2015 |
AGOSTO | 18/08/2015 |
SETEMBRO | 15/09/2015 |
OUTUBRO | 14/10/2015 |
NOVEMBRO | 17/11/2015 |
DEZEMBRO | 15/12/2015 |
JANEIRO/FEVEREIRO | 12/01/2016 |
MARÇO/ABRIL | 11/02/2016 |
MAIO/JUNHO | 15/03/2016 |
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA (NÃO CORRENTISTAS) | ||
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NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 22/07/15 | 30/06/2016 |
AGOSTO | 20/08/15 | 30/06/2016 |
SETEMBRO | 17/09/15 | 30/06/2016 |
OUTUBRO | 15/10/15 | 30/06/2016 |
NOVEMBRO | 19/11/15 | 30/06/2016 |
DEZEMBRO | 17/12/15 | 30/06/2016 |
JANEIRO/FEVEREIRO | 14/01/16 | 30/06/2016 |
MARÇO/ABRIL | 16/02/16 | 30/06/2016 |
MAIO/JUNHO | 17/03/16 | 30/06/2016 |
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