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Economia

Acordo no TRT evita greve de médicos em Pernambuco

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Após intensas negociações e diversas reuniões no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), um acordo foi firmado nesta terça-feira (16) entre o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Pernambuco (Sindhospe), evitando a paralisação da categoria no estado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também participou do consenso, que impediu a abertura de um dissídio coletivo.

A nova convenção coletiva substitui a vigente desde 2015. Entre os principais pontos, está o reajuste salarial: 4,98% para médicos empregados em instituições com até 500 leitos e 8% para os que atuam em locais com mais de 500 leitos, como o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip). O acordo também prevê o pagamento retroativo referente ao período de janeiro a agosto deste ano, parcelado em oito vezes, mantendo as demais condições anteriores.

O vice-presidente do TRT-6 e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), desembargador Eduardo Pugliesi, ressaltou a importância desse resultado:

“Foram 10 anos sem uma nova convenção, 40 dias de intensas negociações e mais de 20 encontros até alcançarmos um consenso por meio da mediação e conciliação. Esse é o ponto crucial: a Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público, evitou um conflito entre médicos e hospitais que teria impactos profundos para a população. Este resultado é realmente excepcional. A convenção anterior data de 2015”, declarou.

A negociação teve participação ativa da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Ana Carolina Lima Vieira, e foi conduzida integralmente no âmbito da Justiça, sem que houvesse necessidade de litígio ou dissídio.

“Normalmente, categorias desse tamanho resolvem suas questões por meio de dissídio coletivo de greve. Entretanto, hoje contamos com o sistema multiportas, uma modalidade judicial que busca solucionar conflitos de modo alternativo, evitando o litígio. Em vez de partir para o dissídio, utiliza-se mediação, conciliação e negociação, exatamente o que ocorreu neste caso”, explicou Eduardo Pugliesi.

O processo seguiu a Resolução nº 415 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos artigos 22 a 37, sendo simples e eficaz. Se o consenso não tivesse sido alcançado, seguiria para julgamento do dissídio coletivo pelos 19 desembargadores do TRT-6, situação que foi evitada. Após a homologação, a nova convenção coletiva será oficializada até 25 de setembro.

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