Brasil
advogados terão que pagar despesas pelo adiamento do julgamento do caso henry
A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, arcarem com todas as despesas resultantes do adiamento da sessão e das preparações anteriores.
No dia 23, a defesa de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, solicitou o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas. Após a juíza Elizabeth Machado Louro negar o pedido, os advogados de defesa deixaram o plenário, o que levou ao adiamento do julgamento para 25 de maio.
Segundo a juíza, além dos custos com escolta dos réus, energia e alimentação para os envolvidos, há a considerável sobrecarga de trabalho para quem preparou a sessão, que acabou não acontecendo.
A juíza também encaminhou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão para que sejam investigadas possíveis infrações ético-disciplinares e aplicadas as medidas cabíveis.
Relaxamento da Prisão
Em decisão recente, atendendo ao pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza relaxou a prisão da ré, entendendo que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que causou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique foi solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a juíza, o abandono do plenário pela defesa do corréu não apenas viola normas legais, como impede o julgamento regular de Monique. Mantê-la presa nessas condições configura constrangimento ilegal, já que ela não deve sofrer prejuízo por atitudes de terceiros.
Respeito ao Processo
Elizabeth Machado Louro ressaltou que a decisão da defesa não possui respaldo legal e causou uma paralisação injustificada do processo. Ela também destacou o desrespeito à recomendação do ministro Gilmar Mendes para que o julgamento seja rápido.
Essa estratégia da defesa gerou prejuízos para a Justiça, para os cofres públicos e para os próprios réus: Monique Medeiros e Jairinho. A juíza frisou que a conduta viola o direito das pessoas envolvidas a um julgamento célere e justo.
Estratégia Planejada
Na audiência do dia 19, os advogados de Jairinho já indicavam intenção de abandonar a sessão ao pedirem a exclusão de uma expressão que punia o abandono ilegítimo do plenário. Essa conduta demonstrou que a estratégia já estava pensada desde o início da audiência, que durou cerca de quatro horas.
A juíza concluiu que, embora motivada por insatisfação com a decisão judicial, a ação da defesa configurou abandono processual e não um exercício regular de direito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao prever que discordar da decisão não autoriza a saída do plenário, sendo o correto registrar a discordância para posterior recurso.
Para evitar novos abandonos, a juíza determinou que a defesa de Jairo seja realizada pela Defensoria Pública.
Defesa
Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Rodrigo Faucz, representante da defesa de Jairo, afirmou que não concordou com a realização da sessão devido à falta de acesso integral às provas e documentos do processo, incluindo informações de um celular de Monique Medeiros que só ficaram disponíveis recentemente.
A defesa consultou a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, que indicou que participar de um julgamento sem acesso completo às provas pode constituir infração ética, por prestação inadequada do serviço profissional.
O advogado destacou que a atuação no tribunal do júri deve ser efetiva e responsável, e espera que o Judiciário respeite o devido processo legal e os princípios do Estado Democrático de Direito.
Contexto do Caso
Henry Borel, de 4 anos, faleceu no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
O casal afirmou que Henry sofreu um acidente doméstico, mas o laudo do Instituto Médico-Legal revelou 23 lesões causadas por violência, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
Investigações policiais indicam que Henry era vítima de tortura rotineira praticada pelo padrasto, com conhecimento da mãe.
Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Jairinho responde por homicídio qualificado, e Monique, por homicídio por omissão de socorro.

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